Até quando pagar pensão alimentícia para o filho?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Diálogo |
Texto Completo: | https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Dialogo/article/view/60 |
Resumo: | A Constituição Federal brasileira garante o direito à vida, impondo aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Durante o exercício do poder familiar, compete aos pais dirigir-lhes a criação e a educação, sendo fruto deste encargo o dever de sustento. A maioridade civil não acarreta a desobrigação dos pais em prestar alimentos a seus descendentes, mas com o fim da presunção da necessidade dos alimentos aos 18 anos, há que se provar sua real necessidade. A permanência da obrigação de pagar pensão alimentícia dependerá da existência do binômio necessidade x possibilidade entre os interessados. É necessário ingressar com a ação de exoneração de alimentos, provando que o credor não necessita mais deles. Palavras-chave: Alimentos, Capacidade civil, Filhos e poder familiar. Abstract: The Brazilian Constitution guarantees the right to life, imposing to parents the duty of assisting, raising and educating their minor children. During the exercise of the family power command, is their duty to raise and educate and also to conduct the financial support. Civil adulthood does not mean that parents have no obligation to support their descendants, but assuming there is no need to support the child after civil adulthood, the real necessity must be proved. The permanence of the obligation of paying alimony will depend on the existence of the binomial necessity X possibility between the interested parts. It is necessary to join a legal action of alimony exoneration, proving that the one that demands does not need it anymore. Key words: Food, Civil capacity, Children and family Power command. |
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