LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO GARANTIA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DIGNO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Messias da Silva, Leda Maria; UNICESUMAR
Data de Publicação: 2024
Outros Autores: Ferrazzo Machado, Daniele; UNICESUMAR
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Argumentum (Marília. Online)
Texto Completo: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1445
Resumo: O texto busca analisar e confirmar a legitimidade do sindicato para a propositura de ação civil pública, importante instrumento de acesso à justiça, a fim de tutelar os direitos difusos, observados os limites decorrentes da unicidade sindical e efetividade da atuação da entidade de classe. Isso porque, muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 129, §1º, não preveja expressamente essa possibilidade, da mesma forma que a Lei 7.347/1985, não o faz, da interpretação do seu artigo 5º, V, b (com redação dada pela lei 13.004/2014, que ampliou o campo dos legitimados para a propositura da ação coletiva), aliado aos fins institucionais do sindicato, previsto no artigo 8º, da CF, tem-se que é possível atribuir-lhe a legitimidade, para tutelar direitos difusos como, por exemplo, o meio ambiente do trabalho.
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