LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO GARANTIA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DIGNO
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Data de Publicação: | 2024 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Argumentum (Marília. Online) |
Texto Completo: | http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1445 |
Resumo: | O texto busca analisar e confirmar a legitimidade do sindicato para a propositura de ação civil pública, importante instrumento de acesso à justiça, a fim de tutelar os direitos difusos, observados os limites decorrentes da unicidade sindical e efetividade da atuação da entidade de classe. Isso porque, muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 129, §1º, não preveja expressamente essa possibilidade, da mesma forma que a Lei 7.347/1985, não o faz, da interpretação do seu artigo 5º, V, b (com redação dada pela lei 13.004/2014, que ampliou o campo dos legitimados para a propositura da ação coletiva), aliado aos fins institucionais do sindicato, previsto no artigo 8º, da CF, tem-se que é possível atribuir-lhe a legitimidade, para tutelar direitos difusos como, por exemplo, o meio ambiente do trabalho. |
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LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO GARANTIA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DIGNOO texto busca analisar e confirmar a legitimidade do sindicato para a propositura de ação civil pública, importante instrumento de acesso à justiça, a fim de tutelar os direitos difusos, observados os limites decorrentes da unicidade sindical e efetividade da atuação da entidade de classe. Isso porque, muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 129, §1º, não preveja expressamente essa possibilidade, da mesma forma que a Lei 7.347/1985, não o faz, da interpretação do seu artigo 5º, V, b (com redação dada pela lei 13.004/2014, que ampliou o campo dos legitimados para a propositura da ação coletiva), aliado aos fins institucionais do sindicato, previsto no artigo 8º, da CF, tem-se que é possível atribuir-lhe a legitimidade, para tutelar direitos difusos como, por exemplo, o meio ambiente do trabalho.Argumentum Journal of LawRevista Argumentum - Argumentum Journal of LawMessias da Silva, Leda Maria; UNICESUMARFerrazzo Machado, Daniele; UNICESUMAR2024-01-09info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1445Argumentum Journal of Law; v. 24, n. 3 (2023): SET.-DEZ./2023; 501-517Revista Argumentum - Argumentum Journal of Law; v. 24, n. 3 (2023): SET.-DEZ./2023; 501-5172359-68801677-809Xreponame:Revista Argumentum (Marília. Online)instname:Universidade de Marília (Unimar)instacron:UNIMARporhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1445/1073Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).info:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-09T19:27:19Zoai:ojs.201.62.80.75:article/1445Revistahttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/indexhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/oaimari.santiago@terra.com.br||revistaargumentumunimar@gmail.com2359-68801677-809Xopendoar:2024-01-09T19:27:19Revista Argumentum (Marília. Online) - Universidade de Marília (Unimar)false |
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