ABUSO DE PODER NAS RELAÇÕES DE VULNERABILIDADE: DIREITOS CIVIS PARA QUEM?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Siqueira, Dirceu Pereira; Centro Universitário de Maringá - UniCesumar, Paraná
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Passafaro, Valesca Luzia de Oliveira; Centro Universitário de Maringá - UniCesumar, Paraná
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Argumentum (Marília. Online)
Texto Completo: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1265
Resumo: A presente pesquisa teve como objetivo principal compreender a relação direta de estruturas de Poder e a violência contra grupos vulneráveis. Tal violência implícita ou explicita busca garantir o poder na iminência de perdê-lo. O problema central desta pesquisa está em responder a questão - Direito de quem? Já que entendemos que apesar da universalização dos direitos humanos, positivada nas constituições como direitos fundamentais e compreendido na codificação civil como direitos da personalidade, não são suficiente para garantia de direitos. Foi constatado através principalmente da Leitura arentediana que de como os sistemas de poder, como é o Estado, podem em determinados momentos usar a violência como instrumento para garantir o próprio poder. Tal violência pode ser efetivada de variados formatos, violência implícita no caso das psicológicas e moral e as explícitas como ataques verbais, físicos e utilização da força armada como instrumento coercitivo retirando os direitos personalíssimos de grupos e indivíduos titulados como sendo grupos vulneráveis. Os momentos onde se percebem a violência contra os grupos vulneráveis, provêm principalmente da relação do Estado quando conservar o poder é objetivo principal e não a sua população. Neste caso quando o legislador legisla para cumprir sua ideologia ajudará a nascer um Estado (ainda que democrático) totalitário.  É importante frisar o papel do estado frente a esses direitos e se atua na devida proteção que lhe cabe a responsabilidade. Entendendo que a dignidade humana garantida pelos Diretos Civis, ou conhecidos como direitos da personalidade são o bem de base de mais alto valor dos Direitos Humanos, dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Fundamentais. E é o fundamento de um Estado Democrático de Direito.
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