EMBRIÕES NO LIXO: OS 15 ANOS DA LEI DE BIOSSEGURANÇA, O JULGAMENTO DA ADI 3510 E A CONTUMAZ INÉRCIA DO LEGISLADOR BRASILEIRO SOBRE O TEMA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ramiro, Marcus Geandré Nakano; Universidade Cesumar - UniCesumar
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Alves, Fernando de Brito; Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Argumentum (Marília. Online)
Texto Completo: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1484
Resumo: Passados 15 anos da promulgação da Lei nº. 11.105/2005, mais conhecida como Lei de Biossegurança, ainda há uma incompreensível carência legislativa acerca de instruções, procedimentos, compreensão de termos, limites éticos e científicos para as pesquisas com células-tronco embrionárias, cuja autorização de realização foi confirmada com a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade que atacava partes da referida Lei. A decisão que julgou improcedente a ação não cuidou apenas de fazê-lo, mas indicou, com veemência, a grande falha do legislador infraconstitucional em não produzir legislação adequada e suficiente que atendesse a todos os cuidados que o assunto merecia, bem como a urgência com que isso deveria ser corrigido. Neste sentido, o presente trabalho cuida de resgatar as principais discussões que envolveram a promulgação da Lei nº. 11.105/2005, as razões da Ação Direta de Inconstitucionalidade e os motivos mais profundos – e pouco levantados – que levaram à improcedência da referida ação. Ressalta ainda, a contumaz inércia legislativa sobre o assunto, mesmo depois de 15 anos já passados da promulgação da Lei, o que produz milhares de embriões que continuam a ser congelados a cada ano, dos quais apenas uma mínima parcela terá a possibilidade de ser gerada ou de ser utilizada para eventuais pesquisas, cuja necessidade de serem feitas com células embrionárias para alcançarem seus fins já está desmistificada nos dias de hoje. A maioria, contudo, só terá um destino: o lixo.
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