PRECEDENTES EM AÇÃO? A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O QUE ESSE CASO ENSINA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lucas, Daniel de Souza; Faculdade Nacional de Direito - UFRJ
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Andrade, Mário César da Silva; Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF). Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)., Vieira, José Ribas; Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Argumentum (Marília. Online)
Texto Completo: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/865
Resumo: O presente artigo analisa os significados atribuídos ao termo precedente em um conjunto de casos decididos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A doutrina processual civil contemporânea tem se manifestado, e movimentado, de maneira a influenciar os tribunais a tratar uma decisão judicial com pretensão de universalidade como um precedente vinculante e obrigatório nas instâncias inferiores. Busca-se analisar criticamente a posição do Tribunal sobre esse ponto controverso, a partir do confronto entre a argumentação do STJ, as construções teóricas de juristas da tradição do common law, especialmente Frederick Schauer, e as contribuições da doutrina brasileira, como as de Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero e Hermes Zanetti Jr. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa bibliográfica vale-se de fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, com destaque para acórdãos do STJ. Em conclusão, identifica-se uma dinâmica similar a dos precedentes do common law no que tange à percepção de vinculação, muito em função do estabelecimento de enunciados nas decisões judiciais influentes. Todavia, ao funcionarem como regras, os enunciados são um obstáculo ao avanço da cultura argumentativa das decisões judiciais. Como atualmente praticado no Brasil, o precedente está mais próximo de um acordo entre intérpretes para preferir certas decisões judiciais em detrimento de outras fontes do direito, do que de uma convergência ou assimilação da doutrina do precedente típica do common law.
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