A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Argumentum (Marília. Online) |
Texto Completo: | http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1022 |
Resumo: | Com o presente artigo buscou-se trazer os aspectos jurídicos da função social da propriedade rural, seus requisitos constitucionais e a míope discussão prática sobre o tema. Abordou-se, inicialmente, o pensamento clássico ocidental, desde a visão da propriedade como direito absoluto, até sua evolução atingindo o estágio atual. Em seguida o tema função social foi localizado no plano constitucional, definindo seus requisitos válidos. Conc cluiu-se com o presente artigo que há hoje, em nossa sociedade, equivocada discussão prática quanto à exigência e ao cumprimento da função social, especialmente pelas partes envolvidas, quer sejam os proprietários rurais, os trabalhadores rurais, o INCRA ou o judiciário. Desta forma, em virtude do desvio de discussão, o artigo 186 da Constituição Federal torna-se letra morta, deixando de ser aplicado e, por consequência, há o atravancamento da reforma agrária no País por absoluta falta de terra desapropriável. Palavra-chave: função social; propriedade rural. |
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A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURALCom o presente artigo buscou-se trazer os aspectos jurídicos da função social da propriedade rural, seus requisitos constitucionais e a míope discussão prática sobre o tema. Abordou-se, inicialmente, o pensamento clássico ocidental, desde a visão da propriedade como direito absoluto, até sua evolução atingindo o estágio atual. Em seguida o tema função social foi localizado no plano constitucional, definindo seus requisitos válidos. Conc cluiu-se com o presente artigo que há hoje, em nossa sociedade, equivocada discussão prática quanto à exigência e ao cumprimento da função social, especialmente pelas partes envolvidas, quer sejam os proprietários rurais, os trabalhadores rurais, o INCRA ou o judiciário. Desta forma, em virtude do desvio de discussão, o artigo 186 da Constituição Federal torna-se letra morta, deixando de ser aplicado e, por consequência, há o atravancamento da reforma agrária no País por absoluta falta de terra desapropriável. Palavra-chave: função social; propriedade rural.Argumentum Journal of LawRevista Argumentum - Argumentum Journal of LawBarros, Ricardo Maravalhas de CarvalhoOliveira, Lourival José de; Universidade de Marília - UNIMAR, São Paulo2019-04-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1022Argumentum Journal of Law; v. 9 (2008): AGO.-DEZ./2008; 17-38Revista Argumentum - Argumentum Journal of Law; v. 9 (2008): AGO.-DEZ./2008; 17-382359-68801677-809Xreponame:Revista Argumentum (Marília. Online)instname:Universidade de Marília (Unimar)instacron:UNIMARporhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1022/622Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).info:eu-repo/semantics/openAccess2019-04-09T00:19:48Zoai:ojs.201.62.80.75:article/1022Revistahttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/indexhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/oaimari.santiago@terra.com.br||revistaargumentumunimar@gmail.com2359-68801677-809Xopendoar:2019-04-09T00:19:48Revista Argumentum (Marília. Online) - Universidade de Marília (Unimar)false |
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