“Onde é o meu lar?” A aplicação da convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças e o princípio do melhor interesse da criança
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Thesis Juris |
Texto Completo: | https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9030 |
Resumo: | O artigo analisa a aplicação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980) a partir do principio do melhor interesse da criança. O termo “sequestro” é referente ao ato do deslocamento ilegal, do infante de seu país ou a sua retenção indevida em outro que não o de sua residência habitual, sem a autorização da outra pessoa detentora da guarda, ainda que compartilhada. A metodologia utilizada nesta pesquisa pauta-se no procedimento jurídico-analítico, através do levantamento bibliográfico especializado, verificação de documentos e dados oficiais publicados e jurisprudência. Conclui-se que, enquanto o principio do melhor interesse da criança não for o ponto principal de interpretação e aplicação da Convenção, os trabalhos realizados pelas autoridades competentes serão ineficientes nas questões envolvendo o pedido de retorno ou direito de visita. |
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“Onde é o meu lar?” A aplicação da convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças e o princípio do melhor interesse da criançaConvenção da HaiaSequestro InternacionalMelhor Interesse da Criança.O artigo analisa a aplicação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980) a partir do principio do melhor interesse da criança. O termo “sequestro” é referente ao ato do deslocamento ilegal, do infante de seu país ou a sua retenção indevida em outro que não o de sua residência habitual, sem a autorização da outra pessoa detentora da guarda, ainda que compartilhada. A metodologia utilizada nesta pesquisa pauta-se no procedimento jurídico-analítico, através do levantamento bibliográfico especializado, verificação de documentos e dados oficiais publicados e jurisprudência. Conclui-se que, enquanto o principio do melhor interesse da criança não for o ponto principal de interpretação e aplicação da Convenção, os trabalhos realizados pelas autoridades competentes serão ineficientes nas questões envolvendo o pedido de retorno ou direito de visita.Universidade Nove de Julho - Uninove2017-04-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/903010.5585/rtj.v6i1.371Revista Thesis Juris; v. 6 n. 1 (2017): Janeiro / Abril; 81-1002317-3580reponame:Revista Thesis Jurisinstname:Universidade Nove de Julho (UNINOVE)instacron:UNINOVEporhttps://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9030/3864Copyright (c) 2018 Mayra Thais Andrade Ribeiroinfo:eu-repo/semantics/openAccessAndrade Ribeiro, Mayra Thais2019-09-12T18:59:27Zoai:ojs.periodicos.uninove.br:article/9030Revistahttps://periodicos.uninove.br/thesisjurisPRIhttps://periodicos.uninove.br/thesisjuris/oaithesis@uninove.br2317-35802317-3580opendoar:2019-09-12T18:59:27Revista Thesis Juris - Universidade Nove de Julho (UNINOVE)false |
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