A PENA DE PRISÃO PERPÉTUA, PREVISTA NO ESTATUTO DE ROMA, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Arruda, Rejane Alves de
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Bunning Mendes, Tiago Bunning
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Thesis Juris
Texto Completo: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9915
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo estudar os principais aspectos do Estatuto de Roma e da Corte (Tribunal) Penal Internacional, analisando, desde seu contexto histórico de implementação até sua estrutura e características, competência e, principalmente, seu status normativo no ordenamento jurídico brasileiro e as penas previstas em seu teor. Nesse contexto punitivo, analisaremos, sobretudo, o cabimento e aplicação da pena de prisão perpétua no âmbito da Corte. Em conseguinte analisar-se-á a vedação a pena de prisão perpétua contida na Constituição Federal de 1988, e bem assim, seus desdobramentos em nosso ordenamento jurídico, interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Assim, sopesando a previsão do Estatuto e a vedação da Constituição Federal, estudaremos o aspecto deste conflito de normas, visando dirimir se está diante uma antinomia real ou aparente.
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