Critérios utilizados pelo IBAMA para definição da viabilidade ambiental de hidrelétricas no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Andre de Lima
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Santos, Marco Aurélio dos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - GeAS
Texto Completo: https://periodicos.uninove.br/geas/article/view/10241
Resumo: Este artigo revisa e discute como o conceito de viabilidade ambiental é aplicado pelo IBAMA, para fins de decisão quanto à emissão de licenças prévias de hidrelétricas. Trata-se de um tema bastante relevante, uma vez que não há um consenso teórico e prático de como aplicar este conceito. Apresenta-se o procedimento adotado pelo IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis na fase de licenciamento prévio e as principais justificativas utilizadas tanto nos EIAs, quanto pelo órgão licenciador para atestar a viabilidade ambiental ou indeferir o pedido de Licença Prévia. Discute-se a aplicação dos seguintes critérios: compatibilidade do empreendimento com as normas legais; averiguação de presença de alternativa locacional e tecnológica, econômica e ambientalmente viável para o empreendimento e se as medidas mitigadoras propostas correspondem aos impactos identificados; confirmação da tolerância do risco decorrente da instalação e operação do empreendimento; avaliação se os impactos ambientais mais significativos são mitigáveis, reversíveis ou temporários; verificação da capacidade de suporte do meio ambiente frente aos impactos do empreendimento; avaliação da ocorrência de balanço positivo entre os ganhos e custos ambientas; comparação entre os cenários futuros da região, considerando a instalação ou não do empreendimento. Verifica-se que a deliberação quanto à emissão das licenças prévias, ainda que tecnicamente embasada e tomada a partir das informações e prognósticos apresentados nos EIAs, é realizada de forma discricionária pelo IBAMA e baseada, em muitos casos, em avaliações incertas e subjetivas.
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Discute-se a aplicação dos seguintes critérios: compatibilidade do empreendimento com as normas legais; averiguação de presença de alternativa locacional e tecnológica, econômica e ambientalmente viável para o empreendimento e se as medidas mitigadoras propostas correspondem aos impactos identificados; confirmação da tolerância do risco decorrente da instalação e operação do empreendimento; avaliação se os impactos ambientais mais significativos são mitigáveis, reversíveis ou temporários; verificação da capacidade de suporte do meio ambiente frente aos impactos do empreendimento; avaliação da ocorrência de balanço positivo entre os ganhos e custos ambientas; comparação entre os cenários futuros da região, considerando a instalação ou não do empreendimento. Verifica-se que a deliberação quanto à emissão das licenças prévias, ainda que tecnicamente embasada e tomada a partir das informações e prognósticos apresentados nos EIAs, é realizada de forma discricionária pelo IBAMA e baseada, em muitos casos, em avaliações incertas e subjetivas.Este artigo revisa e discute como o conceito de viabilidade ambiental é aplicado pelo IBAMA, para fins de decisão quanto à emissão de licenças prévias de hidrelétricas. Trata-se de um tema bastante relevante, uma vez que não há um consenso teórico e prático de como aplicar este conceito. Apresenta-se o procedimento adotado pelo IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis na fase de licenciamento prévio e as principais justificativas utilizadas tanto nos EIAs, quanto pelo órgão licenciador para atestar a viabilidade ambiental ou indeferir o pedido de Licença Prévia. Discute-se a aplicação dos seguintes critérios: compatibilidade do empreendimento com as normas legais; averiguação de presença de alternativa locacional e tecnológica, econômica e ambientalmente viável para o empreendimento e se as medidas mitigadoras propostas correspondem aos impactos identificados; confirmação da tolerância do risco decorrente da instalação e operação do empreendimento; avaliação se os impactos ambientais mais significativos são mitigáveis, reversíveis ou temporários; verificação da capacidade de suporte do meio ambiente frente aos impactos do empreendimento; avaliação da ocorrência de balanço positivo entre os ganhos e custos ambientas; comparação entre os cenários futuros da região, considerando a instalação ou não do empreendimento. 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Discute-se a aplicação dos seguintes critérios: compatibilidade do empreendimento com as normas legais; averiguação de presença de alternativa locacional e tecnológica, econômica e ambientalmente viável para o empreendimento e se as medidas mitigadoras propostas correspondem aos impactos identificados; confirmação da tolerância do risco decorrente da instalação e operação do empreendimento; avaliação se os impactos ambientais mais significativos são mitigáveis, reversíveis ou temporários; verificação da capacidade de suporte do meio ambiente frente aos impactos do empreendimento; avaliação da ocorrência de balanço positivo entre os ganhos e custos ambientas; comparação entre os cenários futuros da região, considerando a instalação ou não do empreendimento. Verifica-se que a deliberação quanto à emissão das licenças prévias, ainda que tecnicamente embasada e tomada a partir das informações e prognósticos apresentados nos EIAs, é realizada de forma discricionária pelo IBAMA e baseada, em muitos casos, em avaliações incertas e subjetivas.Universidade Nove de Julho - UNINOVE2018-05-09info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.uninove.br/geas/article/view/1024110.5585/geas.v7i2.666Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade; v. 7 n. 2 (2018): Maio - Agosto; 284-2992316-9834reponame:Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - GeASinstname:Universidade Nove de Julho (UNINOVE)instacron:UNINOVEporhttps://periodicos.uninove.br/geas/article/view/10241/pdfCopyright (c) 2018 Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidadeinfo:eu-repo/semantics/openAccessAndrade, Andre de LimaSantos, Marco Aurélio dos2019-03-01T16:10:24Zoai:ojs.periodicos.uninove.br:article/10241Revistahttps://periodicos.uninove.br/geasONGhttps://periodicos.uninove.br/geas/oai||journalgeas@gmail.com2316-98342316-9834opendoar:2019-03-01T16:10:24Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - GeAS - Universidade Nove de Julho (UNINOVE)false
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