Neoconstitucionalismo e direitos fundamentais introdução.constitucionalismo contemporâneo x positivismo jurídico. A realização dos direitos fundamentais sob a perspectiva neoconstitucionalista.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rossi, Amélia Sampaio
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Ius Gentium (Curitiba. Online)
Texto Completo: https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/90
Resumo: As grandes transformações ocorridas no mundo hoje requerem um olhar renovado sobre o fenômeno jurídico. O positivismo jurídico tradicional tem se mostrado cada vez mais insuficiente para atender as novas demandas de uma sociedade global e complexa.   As teorias contemporâneas que tentam estabelecer este novo olhar e que para tanto, dão importância aos problemas da indeterminação do Direito e as relações entre o direito, a moral e a política são chamadas de pós - positivistas. A discussão atual gira em torno de se saber se essa conexão entre Direito e moral é apenas contingente, como querem os adeptos do positivismo, ou, ao contrário, necessária, implicando em uma nova maneira de se ver o Direito. Estas questões se refletem especialmente na seara do Direito Constitucional. Este espaço passa a ser ocupado por uma Constituição intensamente invasora, que impregna e condiciona a legislação, a jurisprudência, os operadores do Direito em geral e também os mais diversos atores políticos. O Constitucionalismo contemporâneo passa a transformar os valores e opções políticas fundamentais em normas jurídicas, num grau de hierarquia ou centralidade diferenciado em relação às demais normas do sistema e que, portanto, as condiciona. As Constituições, rematerializadas, não possuem mais apenas o objetivo  de  repartir  os  poderes  do  Estado  e distribuir a competência própria dos órgãos deste, mas  de estabelecer direitos fundamentais,  e, por meio destes, uma ordem de valores e de justiça que exigirá postura ativa dos órgãos estatais e de toda a sociedade no sentido da sua realização, especialmente quando se tratarem de direitos prestacionais de cunho social. PALAVRAS-CHAVES: Constitucionalismo. Contemporâneo. Positivismo Jurídico Tradicional. Direitos Prestacionais de Cunho Social. RÉSUMÈ Les grandes transformations qui ont eu lieu dans le monde d'aujourd'hui requièrent un regard renouvelé sur le phénomène juridique. Le positivisme juridique traditionnel s'est montré  chaque  fois  plus  insuffisant  à  répondre  aux  nouvelles  demandes  d'une  société globale et complexe.  Les théories contemporaines qui tentent d'établir ce nouveau regard et qui pour ce faire, donnent de l'importance aux problèmes de l'indétermination du Droit et aux relations entre le droit, la morale et la politique sont appelées post-positivistes. La discussion actuelle tourne autour du point de savoir si cette connexion entre Droit et morale est seulement contingente, ainsi que le veulent les adeptes du positivisme, ou, au contraire, nécessaire, ce qui implique une nouvelle manière de voir le Droit.Ces questions se reflètent spécialement dans le champ du Droit Constitutionnel. Cet espace a commencé à être occupé par une Constitution intensément envahissante, qui empreint et conditionne la législation, la jurisprudence, les agents du Droits en général et aussi les plus divers acteurs politiques. Le Constitutionnalisme contemporain a commencé à transformer les valeurs et les options politiques fondamentales en normes juridiques, à un degré de hiérarchie ou de centralité différencié par rapport aux autres normes du système et qui les conditionne donc. Les Constitutions,  rematérialisées,  ne  présentent  plus  seulement  l'objectif  de  répartir  les pouvoirs de l'État et de distribuer la compétence propre des organes de celui-ci, mais aussi d'établir des droits fondamentaux, et, à travers ceux-là, un ordre de valeurs et de justice qui exige une attitude active des organes étatiques et de toute la société dans le sens de sa réalisation, spécialement quand il s'agit de droits de prestation à caractère social.MOT – CLÉS: Constitutionnalisme Contemporain. Positivisme Juridique Traditionnel. Droits  de   Prestation    a   Caractere Social.
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