O condomínio edilício em regime de multipropriedade e a lei nº 13.777/2018: o avanço dos direitos reais.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Calgaro, Gerson Amauri
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Ius Gentium (Curitiba. Online)
Texto Completo: https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/496
Resumo: Com o advento da Lei nº 13.777/18, foi incorporado definitivamente a multipropriedadeimobiliária ao Código Civil de 2002. Através desse instituto, diversos proprietários dividem oaproveitamento econômico de determinado imóvel em turnos intercorrentes, direcionando-osdetalhadamente a cada um dos titulares, de forma exclusiva e em caráter perpétuo, de talsorte que a cada multiproprietário corresponda o direito de fração espaço-temporalincidente. Claro fica que o ordenamento não pode deixar de reconhecer o exercíciosimultâneo da propriedade por mais de um sujeito. A multipropriedade consiste num DireitoReal sobre imóvel, condicionado e limitado, considerando que cada multiproprietário poderácompartilhá-lo de forma fixa, determinada, flutuante ou mista, cabendo aos proprietáriosdefinirem, de comum acordo, em registro, os períodos de uso que caberão a cada um.Portanto, o objetivo da pesquisa é abordar o regime da multipropriedade à luz da Lei13.777/18, bem como o uso do condomínio edilício ante esse regime. Utilizou-se depesquisa bibliográfica, de método qualitativo, de caráter exploratório, para desvelar aspectosdoutrinários que tratam do tema, somados à legislação aplicável ao debate. Os resultadosda pesquisa se baseiam na compreensão da nova Lei que preencheu o vácuo legislativoquanto à multipropriedade, apresentando o condomínio edilício sob este regime, como umamodalidade de propriedade de grande relevância social, em especial, para a organizaçãourbana.
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