AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Organização Sistêmica |
Texto Completo: | https://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemica/article/view/140 |
Resumo: | As transferências de recursos federais da União para os Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios ocorrem de diversas formas. Duas são as principais: as transferências constitucionais, também denominadas de obrigatórias ou vinculadas, e as voluntárias, comumente conhecidas como convênios, contratos de repasse ou outros ajustes. Uma terceira forma de transferência guarda uma característica própria, a gestão tripartite dos programas, como ocorre no âmbito dos Sistemas Únicos de Saúde e de Assistência Social (SUS/SUAS). Além dessas, pode se citar as transferências de renda, do qual o Bolsa Família é o maior exemplo atual, e as que ocorrem apenas extraordinariamente, nos casos de calamidade ou de emergência. Os recursos federais obtidos mediante convênios ou dos SUS/SUAS têm importantes impactos orçamentários e visam ao atingimento de interesses recíprocos. Juntamente com os recursos extraordinários, são de prestação de contas obrigatória aos organismos federais e, portanto, objeto de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo da União, nada obstante a gestão local dos recursos. Mas são as transferências constitucionais federais as que causam maior impacto na programação orçamentária e financeira dos entes federados e têm maior relevância, pois visam a fortalecer a capacidade de gestão local, reduzir as desigualdades regionais, equalizar a renda nacional e buscar o equilíbrio socioeconômico de Estados, DF e Municípios. Uma vez ingressadas nos cofres do ente estatal beneficiário, tornam-se recursos próprios e serão administradas sob a responsabilidade desse, em regra. Assim, a atuação federal ocorre no nível da apuração e do repasse dos valores e a fiscalização da aplicação ocorre na exceção, o que nem sempre é de conhecimento geral, dificultando o entendimento dos papéis de cada esfera.Palavras-chave: Transferências de recursos federais. Transferências constitucionais. Transferências obrigatórias. Transferências vinculadas. Transferências voluntárias. |
id |
UNINTER-2_85bb02041abdd138b88e6961b06a1fcf |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.revistaorganizacaosistemica.uninter.com:article/140 |
network_acronym_str |
UNINTER-2 |
network_name_str |
Revista Organização Sistêmica |
repository_id_str |
|
spelling |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃOAs transferências de recursos federais da União para os Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios ocorrem de diversas formas. Duas são as principais: as transferências constitucionais, também denominadas de obrigatórias ou vinculadas, e as voluntárias, comumente conhecidas como convênios, contratos de repasse ou outros ajustes. Uma terceira forma de transferência guarda uma característica própria, a gestão tripartite dos programas, como ocorre no âmbito dos Sistemas Únicos de Saúde e de Assistência Social (SUS/SUAS). Além dessas, pode se citar as transferências de renda, do qual o Bolsa Família é o maior exemplo atual, e as que ocorrem apenas extraordinariamente, nos casos de calamidade ou de emergência. Os recursos federais obtidos mediante convênios ou dos SUS/SUAS têm importantes impactos orçamentários e visam ao atingimento de interesses recíprocos. Juntamente com os recursos extraordinários, são de prestação de contas obrigatória aos organismos federais e, portanto, objeto de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo da União, nada obstante a gestão local dos recursos. Mas são as transferências constitucionais federais as que causam maior impacto na programação orçamentária e financeira dos entes federados e têm maior relevância, pois visam a fortalecer a capacidade de gestão local, reduzir as desigualdades regionais, equalizar a renda nacional e buscar o equilíbrio socioeconômico de Estados, DF e Municípios. Uma vez ingressadas nos cofres do ente estatal beneficiário, tornam-se recursos próprios e serão administradas sob a responsabilidade desse, em regra. Assim, a atuação federal ocorre no nível da apuração e do repasse dos valores e a fiscalização da aplicação ocorre na exceção, o que nem sempre é de conhecimento geral, dificultando o entendimento dos papéis de cada esfera.Palavras-chave: Transferências de recursos federais. Transferências constitucionais. Transferências obrigatórias. Transferências vinculadas. Transferências voluntárias.Centro Universitário Internacional - Uninter2012-12-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemica/article/view/140Revista Organização Sistêmica; v. 2 n. 1 (2012); 119-1392316-2848reponame:Revista Organização Sistêmicainstname:Centro Universitário Internacional (UNINTER)instacron:UNINTERporhttps://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemica/article/view/140/54Louzada, José Ricardo Tavaresinfo:eu-repo/semantics/openAccess2012-12-14T16:30:17Zoai:ojs.revistaorganizacaosistemica.uninter.com:article/140Revistahttps://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemicaPRIhttps://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemica/oaiclaudio.h@uninter.com||alinemge@gmail.com|| alessandra.p@uninter.com2316-28482316-2848opendoar:2012-12-14T16:30:17Revista Organização Sistêmica - Centro Universitário Internacional (UNINTER)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
title |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
spellingShingle |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Louzada, José Ricardo Tavares |
title_short |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
title_full |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
title_fullStr |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
title_full_unstemmed |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
title_sort |
AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
author |
Louzada, José Ricardo Tavares |
author_facet |
Louzada, José Ricardo Tavares |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Louzada, José Ricardo Tavares |
description |
As transferências de recursos federais da União para os Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios ocorrem de diversas formas. Duas são as principais: as transferências constitucionais, também denominadas de obrigatórias ou vinculadas, e as voluntárias, comumente conhecidas como convênios, contratos de repasse ou outros ajustes. Uma terceira forma de transferência guarda uma característica própria, a gestão tripartite dos programas, como ocorre no âmbito dos Sistemas Únicos de Saúde e de Assistência Social (SUS/SUAS). Além dessas, pode se citar as transferências de renda, do qual o Bolsa Família é o maior exemplo atual, e as que ocorrem apenas extraordinariamente, nos casos de calamidade ou de emergência. Os recursos federais obtidos mediante convênios ou dos SUS/SUAS têm importantes impactos orçamentários e visam ao atingimento de interesses recíprocos. Juntamente com os recursos extraordinários, são de prestação de contas obrigatória aos organismos federais e, portanto, objeto de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo da União, nada obstante a gestão local dos recursos. Mas são as transferências constitucionais federais as que causam maior impacto na programação orçamentária e financeira dos entes federados e têm maior relevância, pois visam a fortalecer a capacidade de gestão local, reduzir as desigualdades regionais, equalizar a renda nacional e buscar o equilíbrio socioeconômico de Estados, DF e Municípios. Uma vez ingressadas nos cofres do ente estatal beneficiário, tornam-se recursos próprios e serão administradas sob a responsabilidade desse, em regra. Assim, a atuação federal ocorre no nível da apuração e do repasse dos valores e a fiscalização da aplicação ocorre na exceção, o que nem sempre é de conhecimento geral, dificultando o entendimento dos papéis de cada esfera.Palavras-chave: Transferências de recursos federais. Transferências constitucionais. Transferências obrigatórias. Transferências vinculadas. Transferências voluntárias. |
publishDate |
2012 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2012-12-14 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemica/article/view/140 |
url |
https://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemica/article/view/140 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemica/article/view/140/54 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Centro Universitário Internacional - Uninter |
publisher.none.fl_str_mv |
Centro Universitário Internacional - Uninter |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista Organização Sistêmica; v. 2 n. 1 (2012); 119-139 2316-2848 reponame:Revista Organização Sistêmica instname:Centro Universitário Internacional (UNINTER) instacron:UNINTER |
instname_str |
Centro Universitário Internacional (UNINTER) |
instacron_str |
UNINTER |
institution |
UNINTER |
reponame_str |
Revista Organização Sistêmica |
collection |
Revista Organização Sistêmica |
repository.name.fl_str_mv |
Revista Organização Sistêmica - Centro Universitário Internacional (UNINTER) |
repository.mail.fl_str_mv |
claudio.h@uninter.com||alinemge@gmail.com|| alessandra.p@uninter.com |
_version_ |
1800219493644894208 |