O REPOUSO SEMANAL: ENTRE O DIREITO SOCIAL E A IMPOSIÇÃO RELIGIOSA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Trindade, Rafael Venturini
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Labirinto (Porto Velho)
Texto Completo: https://periodicos.unir.br/index.php/LABIRINTO/article/view/5324
Resumo: A Constituição de 1988 garante o repouso semanal remunerado dentre os Direitos Sociais dos trabalhadores brasileiros. Não obstante, o estudo do repouso semanal revela, na perspectiva da longa duração histórica e em diferentes países, a ubiquidade de interesses e conflitos religiosos. O debate sobre o dia de repouso semanal inicialmente dividiu os cristãos em torno da validade do sábado escriturístico ou do domingo eclesiástico. Posteriormente, com o avanço dos valores seculares, essa disputa uniu diferentes igrejas e associações religiosas em prol de um repouso dominical imposto pelo Estado. Hoje, mediante ações combinadas entre igrejas, associações e partidos políticos, o poder público em países de tradição cristã, como o Brasil, tem sido novamente direcionado de modo a transformar o atual direito dos trabalhadores ao repouso semanal em um dever civil para todos os cidadãos, o que, visivelmente, fere a laicidade nas democracias liberais.
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