CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA EMENDA À CONSTITUIÇÃO 287/2016
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito & Paz |
Texto Completo: | https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/948 |
Resumo: | O Projeto de Emenda Constitucional - PEC 287/2016 – traz em seu bojo propostas de mudanças nas regras de concessão de benefÃcios previdenciários, assistenciais e a unificação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), bem como alteração nos cálculos das prestações previstas da Previdência Social. O Estado embasa a reforma previdenciária em uma suposta insustentabilidade financeira do sistema, alegando déficit nesta instituição que, por sua vez, onera as contas públicas. Tal contexto influencia o desenvolvimento do presente trabalho, com o intuito de visualizar a necessidade de mudanças na superestrutura do sistema previdenciário. A pesquisa tem como objetivo analisar regras atuais da Previdência Social para fazer jus aos benefÃcios, concomitantemente, as explanadas na PEC 287/2016 e, além do mais, o custeio da Previdência e os fatores macroeconômicos pertinentes à s contas desta instituição. O discurso do governo é alinhar as contas e, para isso, entendeu que deve fazer ajustes mediante contenção de custos e, nesse intuito focou a Previdência Social, alegando déficit progressivo. Porém, considerando as análises econômicas e contábeis e, levando em consideração o modelo tripartite adotado pelo Brasil para financiar o sistema, comprova-se a restrição do governo de participar do custeio da Previdência, como prevê o ordenamento jurÃdico brasileiro. Nesse contexto, a reforma da previdência restringe direitos fundamentais, insculpidos na Constituição Federal de 1988 e, além do mais, fere o princÃpio da dignidade da pessoa humana, corolário do Estado Democrático de Direito e Direitos Humanos, consagrado internacionalmente. |
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