A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR SOBRE OS REABANDONOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ADOÇÃO: A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SUA (NÃO) APLICAÇÃO NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Souza, Ismael Francisco
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Ferreira de Souza, Glaucia Martinhago Borges
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito & Paz
Texto Completo: https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/1049
Resumo: O presente trabalho versou sobre a aplicação do instituto da responsabilidade civil, através da teoria da perda de uma chance, às crianças e adolescentes cujas experiências no estágio de convivência terminaram em desistência ou, após a adoção, em devolução. Objetivou-se, com isso, demonstrar uma nova possibilidade de indenização aos acolhidos, diante da Proteção Integral a eles destinada, visando amenizar os danos sofridos em caso de ocorrência de desistência ou devolução, o que caracteriza, na terminologia correta, reabandono. Também, de apresentar uma nova forma de responsabilização aos pretensos adotantes, demonstrando a seriedade do ato, especialmente pela formação da filiação ou, pelo menos, de vínculos afetivos, tão importantes para o atual Direito das Famílias. Sob este aspecto, foi realizada pesquisa em âmbito nacional, nos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, buscando análise da sua incidência nesses casos, dentre os anos de 2013 a 2017. A pesquisa encontrou apenas um julgado em todo território brasileiro, de resultado negativo para a aplicação da teoria, concluindo-se que ainda não há a sua aplicação na Justiça Brasileira, seja pela falta de pedidos por parte dos profissionais do Direito ou pelo não reconhecimento da mesma pelos Tribunais. Contudo, através de embasamento teórico, concluiu-se pela possibilidade de aplicação da teoria nos casos concretos. O método empregado foi o dedutivo e, os de procedimento, comparativo e funcionalista, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e documental indireta.
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