O Direito social de desobediência civil: uma análise a partir da teoria de Ronald Dworkin

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Jank Calixto, Angela
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Coimbra de Carvalho, Luciani
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito & Paz
Texto Completo: https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/681
Resumo: A teoria da desobediência civil desenvolvida por Ronald Dworkin reconhece a possibilidade de cidadãos reagiram a uma lei ou política governamental considerada incerta e duvidosa, para a garantia da observância da moralidade social no processo de aplicação e interpretação do direito. Para identificar em que sentido a teoria operacional da desobediência civil desenvolvido pelo teórico constitui uma das mais importantes doutrinas relativas à temática, foram analisados, através de uma pesquisa exploratória, descritiva e bibliográfica e da utilização do método dedutivo, a origem do conceito e da defesa da desobediência civil como mecanismo de consagração do direito social de reação a leis injustas, suas características principais, bem como a íntegra da doutrina desenvolvida por Dworkin, ressaltando seu fundamento e sua operacionalidade. Evidenciou-se que a doutrina de Dworkin é de essencial importância para a participação popular no processo de controle da validade e consequente constitucionalidade das normas, constituindo a desobediência um importante mecanismo para a constante evolução e legitimação das leis vigentes em um Estado Democrático de Direito.
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