O Direito social de desobediência civil: uma análise a partir da teoria de Ronald Dworkin
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito & Paz |
Texto Completo: | https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/681 |
Resumo: | A teoria da desobediência civil desenvolvida por Ronald Dworkin reconhece a possibilidade de cidadãos reagiram a uma lei ou polÃtica governamental considerada incerta e duvidosa, para a garantia da observância da moralidade social no processo de aplicação e interpretação do direito. Para identificar em que sentido a teoria operacional da desobediência civil desenvolvido pelo teórico constitui uma das mais importantes doutrinas relativas à temática, foram analisados, através de uma pesquisa exploratória, descritiva e bibliográfica e da utilização do método dedutivo, a origem do conceito e da defesa da desobediência civil como mecanismo de consagração do direito social de reação a leis injustas, suas caracterÃsticas principais, bem como a Ãntegra da doutrina desenvolvida por Dworkin, ressaltando seu fundamento e sua operacionalidade. Evidenciou-se que a doutrina de Dworkin é de essencial importância para a participação popular no processo de controle da validade e consequente constitucionalidade das normas, constituindo a desobediência um importante mecanismo para a constante evolução e legitimação das leis vigentes em um Estado Democrático de Direito. |
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O Direito social de desobediência civil: uma análise a partir da teoria de Ronald DworkinA teoria da desobediência civil desenvolvida por Ronald Dworkin reconhece a possibilidade de cidadãos reagiram a uma lei ou polÃtica governamental considerada incerta e duvidosa, para a garantia da observância da moralidade social no processo de aplicação e interpretação do direito. Para identificar em que sentido a teoria operacional da desobediência civil desenvolvido pelo teórico constitui uma das mais importantes doutrinas relativas à temática, foram analisados, através de uma pesquisa exploratória, descritiva e bibliográfica e da utilização do método dedutivo, a origem do conceito e da defesa da desobediência civil como mecanismo de consagração do direito social de reação a leis injustas, suas caracterÃsticas principais, bem como a Ãntegra da doutrina desenvolvida por Dworkin, ressaltando seu fundamento e sua operacionalidade. Evidenciou-se que a doutrina de Dworkin é de essencial importância para a participação popular no processo de controle da validade e consequente constitucionalidade das normas, constituindo a desobediência um importante mecanismo para a constante evolução e legitimação das leis vigentes em um Estado Democrático de Direito.Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U.E. Lorena2017-07-24info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/681Revista Direito & Paz; v. 1 n. 36 (2017): Revista Direito & Paz; 62-822359-5035reponame:Revista Direito & Pazinstname:Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)instacron:UNISALporhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/681/317Jank Calixto, AngelaCoimbra de Carvalho, Lucianiinfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-09-13T16:23:46Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/681Revistahttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/ONGhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/oaimestrado.direito.lorena@unisal.br||metodologo2001@yahoo.com.br2359-50351518-7047opendoar:2019-09-13T16:23:46Revista Direito & Paz - Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)false |
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