VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR VERSUS PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martinez, Regina Célia
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Lima, Marco Antonio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito & Paz
Texto Completo: https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/565
Resumo: O hábito da automedicação pode ser extremamente prejudicial e perigoso aoconsumidor, especialmente se considerarmos que dentre as diversas camadas da sociedadeatingidas pelo forte apelo publicitário das indústrias de medicamentos, teremos aquelas quenão possuem discernimento necessário para saber o risco existente, em especial, os incapazes,os idosos e a parcela mais carente da sociedade. A Constituição Federal assegura a todobrasileiro e estrangeiro residente no país o direito à vida (art. 5º, “caput”) e à saúde (art. 196).Assim, estabelece que toda propaganda comercial de medicamentos deverá conter aadvertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Não obstante, a Lei 8078/90reconhece a vulnerabilidade do consumidor (art. 4.º, I) e lhe assegura direitos básicos como deproteção à vida e à saúde (art. 6.º, caput), de informação adequada e clara sobre os produtosinclusive dos riscos que apresentem (art. 6.º, III) e proteção contra a publicidade abusiva (arts.6.º e 37, §2º). Vale ressaltar que este trabalho não pretende esgotar o tema apresentado, nemtampouco solucionar a questão posta em debate, correspondente a legalidade existente nascampanhas publicitárias pela indústria farmacêutica. O objetivo é reflexivo, desenvolvidocom base no ordenamento jurídico vigente e dos possíveis danos de natureza difusa causadosaos consumidores e a sua intepretação pelos Tribunais Superiores.
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