VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR VERSUS PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito & Paz |
Texto Completo: | https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/565 |
Resumo: | O hábito da automedicação pode ser extremamente prejudicial e perigoso aoconsumidor, especialmente se considerarmos que dentre as diversas camadas da sociedadeatingidas pelo forte apelo publicitário das indústrias de medicamentos, teremos aquelas quenão possuem discernimento necessário para saber o risco existente, em especial, os incapazes,os idosos e a parcela mais carente da sociedade. A Constituição Federal assegura a todobrasileiro e estrangeiro residente no paÃs o direito à vida (art. 5º, “caputâ€) e à saúde (art. 196).Assim, estabelece que toda propaganda comercial de medicamentos deverá conter aadvertência sobre os malefÃcios decorrentes de seu uso. Não obstante, a Lei 8078/90reconhece a vulnerabilidade do consumidor (art. 4.º, I) e lhe assegura direitos básicos como deproteção à vida e à saúde (art. 6.º, caput), de informação adequada e clara sobre os produtosinclusive dos riscos que apresentem (art. 6.º, III) e proteção contra a publicidade abusiva (arts.6.º e 37, §2º). Vale ressaltar que este trabalho não pretende esgotar o tema apresentado, nemtampouco solucionar a questão posta em debate, correspondente a legalidade existente nascampanhas publicitárias pela indústria farmacêutica. O objetivo é reflexivo, desenvolvidocom base no ordenamento jurÃdico vigente e dos possÃveis danos de natureza difusa causadosaos consumidores e a sua intepretação pelos Tribunais Superiores. |
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VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR VERSUS PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOSO hábito da automedicação pode ser extremamente prejudicial e perigoso aoconsumidor, especialmente se considerarmos que dentre as diversas camadas da sociedadeatingidas pelo forte apelo publicitário das indústrias de medicamentos, teremos aquelas quenão possuem discernimento necessário para saber o risco existente, em especial, os incapazes,os idosos e a parcela mais carente da sociedade. A Constituição Federal assegura a todobrasileiro e estrangeiro residente no paÃs o direito à vida (art. 5º, “caputâ€) e à saúde (art. 196).Assim, estabelece que toda propaganda comercial de medicamentos deverá conter aadvertência sobre os malefÃcios decorrentes de seu uso. Não obstante, a Lei 8078/90reconhece a vulnerabilidade do consumidor (art. 4.º, I) e lhe assegura direitos básicos como deproteção à vida e à saúde (art. 6.º, caput), de informação adequada e clara sobre os produtosinclusive dos riscos que apresentem (art. 6.º, III) e proteção contra a publicidade abusiva (arts.6.º e 37, §2º). Vale ressaltar que este trabalho não pretende esgotar o tema apresentado, nemtampouco solucionar a questão posta em debate, correspondente a legalidade existente nascampanhas publicitárias pela indústria farmacêutica. O objetivo é reflexivo, desenvolvidocom base no ordenamento jurÃdico vigente e dos possÃveis danos de natureza difusa causadosaos consumidores e a sua intepretação pelos Tribunais Superiores.Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U.E. Lorena2016-11-11info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/565Revista Direito & Paz; v. 2 n. 33 (2015): Revista Direito & Paz; 26-422359-5035reponame:Revista Direito & Pazinstname:Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)instacron:UNISALporhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/565/230Martinez, Regina CéliaLima, Marco Antonioinfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-09-13T16:29:54Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/565Revistahttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/ONGhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/oaimestrado.direito.lorena@unisal.br||metodologo2001@yahoo.com.br2359-50351518-7047opendoar:2019-09-13T16:29:54Revista Direito & Paz - Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)false |
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