A política de cotas étnico-raciais para concursos públicos de ensino superior
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Barbarói (Online) |
Texto Completo: | https://online.unisc.br/seer/index.php/barbaroi/article/view/9575 |
Resumo: | A situação problemática que instigou a presente pesquisa é se os fundamentos da Política Pública de inclusão étnico-racial, através da reserva de cotas em concursos públicos de nível superior, instituídas pela lei 12.990/2014, se sustentam diante do princípio igualdade material, considerando que já existe uma política de inclusão nos cursos superiores das universidades públicas para este grupo? Para responder esta indagação, o método de abordagem foi o hipotético-dedutivo, haja visto que a partir do problema levantado algumas hipóteses podem ser arguidas, as quais serão, ao longo da pesquisa, refutadas ou confirmadas. Quanto à técnica de pesquisa empregou-se a consulta de bibliografia, de periódicos e de acervos jurisprudenciais. Assim, partindo-se do pressuposto de que a já existente Política Pública de cotas étnico-raciais para inclusão nos cursos de ensino superior implementada pela lei 12.711/2012, se dispõe exatamente em viabilizar o requisito mínimo para aqueles que pretendem concorrer às vagas de nível superior de ensino dispostas pela Administração Pública, pode-se afirmar que existe uma relação de bis in idem entre as leis em comento. No entanto, apesar dessa constatação, resta compreensível e aceitável a aplicação da lei 12.990/2014 devido à obrigação do Estado, inclusive perante o cenário internacional, em promover a plenitude da igualdade material, como também, conforme o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil, na promoção da estabilidade sociocultural in loco, proporcionando o sentimento de pertença nas gerações vindouras. |
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