Discurso, direito e infração: reflexões sobre a menoridade no tempo presente a partir da legislação brasileira do século XX

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Daminelli, Camila Serafim
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de História & Ciências Sociais
Texto Completo: https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10691
Resumo: Emergida no campo do direito no século XIX, a menoridade referia-se às questões do príncipe. Utilizada daí em diante, vê-se a incapacidade do termo menor em valer-se por si: os conceitos compostos “menor de idade” e “menor de 18 anos” corroboram a noção de que o menor inexiste enquanto experiência discursiva. No tempo presente percebe-se a ruptura da noção de menoridade ao dado etário e a consolidação da experiência da menoridade referindo-se ao conflito com a lei. A partir de que momento histórico as temáticas infantojuvenis se deslocam de uma série de questões sociais para estabelecer o conflito com a lei como o problema do menor? O objetivo deste artigo é, utilizando como fontes documentais a legislação brasileira, refletir sobre as políticas públicas relativas aos adolescentes em conflito com a lei ao longo do século XX. Investiga-se como o aparato jurídico construiu, junto a outras sociedades de discurso, a menoridade como experiência ligada aos atos infracionais.
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