Discurso, direito e infração: reflexões sobre a menoridade no tempo presente a partir da legislação brasileira do século XX
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de História & Ciências Sociais |
Texto Completo: | https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10691 |
Resumo: | Emergida no campo do direito no século XIX, a menoridade referia-se às questões do príncipe. Utilizada daí em diante, vê-se a incapacidade do termo menor em valer-se por si: os conceitos compostos “menor de idade” e “menor de 18 anos” corroboram a noção de que o menor inexiste enquanto experiência discursiva. No tempo presente percebe-se a ruptura da noção de menoridade ao dado etário e a consolidação da experiência da menoridade referindo-se ao conflito com a lei. A partir de que momento histórico as temáticas infantojuvenis se deslocam de uma série de questões sociais para estabelecer o conflito com a lei como o problema do menor? O objetivo deste artigo é, utilizando como fontes documentais a legislação brasileira, refletir sobre as políticas públicas relativas aos adolescentes em conflito com a lei ao longo do século XX. Investiga-se como o aparato jurídico construiu, junto a outras sociedades de discurso, a menoridade como experiência ligada aos atos infracionais. |
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Discurso, direito e infração: reflexões sobre a menoridade no tempo presente a partir da legislação brasileira do século XXMenoridade. Discurso. Legislação. História do Tempo Presente.Emergida no campo do direito no século XIX, a menoridade referia-se às questões do príncipe. Utilizada daí em diante, vê-se a incapacidade do termo menor em valer-se por si: os conceitos compostos “menor de idade” e “menor de 18 anos” corroboram a noção de que o menor inexiste enquanto experiência discursiva. No tempo presente percebe-se a ruptura da noção de menoridade ao dado etário e a consolidação da experiência da menoridade referindo-se ao conflito com a lei. A partir de que momento histórico as temáticas infantojuvenis se deslocam de uma série de questões sociais para estabelecer o conflito com a lei como o problema do menor? O objetivo deste artigo é, utilizando como fontes documentais a legislação brasileira, refletir sobre as políticas públicas relativas aos adolescentes em conflito com a lei ao longo do século XX. Investiga-se como o aparato jurídico construiu, junto a outras sociedades de discurso, a menoridade como experiência ligada aos atos infracionais.Editora da FURG2016-08-11info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/1069110.14295/rbhcs.v8i15.380Revista Brasileira de História & Ciências Sociais; v. 8 n. 15 (2016): Infância, Juventude e Família (Jan-Jun/2016); 107-1242175-3423reponame:Revista Brasileira de História & Ciências Sociaisinstname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)instacron:UNISINOSporhttps://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10691/6966Copyright (c) 2016 Camila Serafim Daminelliinfo:eu-repo/semantics/openAccessDaminelli, Camila Serafim2020-01-09T22:29:48Zoai:periodicos.furg.br:article/10691Revistahttps://periodicos.furg.br/rbhcsPRIhttps://periodicos.furg.br/rbhcs/oai||jcs.cardozo@gmail.com2175-34232175-3423opendoar:2020-01-09T22:29:48Revista Brasileira de História & Ciências Sociais - Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)false |
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