GÊNERO E VIOLÊNCIA: PORNOGRAFIA DA VINGANÇA E O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/7672 |
Resumo: | A violência de gênero no Brasil possui dados estatísticos extremamente preocupantes. As mulheres têm sido vítimas de atrocidades propagadas por companheiros, ex-companheiros, namorados, dentre outros, como um traço cultural do processo de construção social do papel da mulher iniciado na infância, conforme nos relata Simone de Beauvoir. Com o advento da internet, o sexo feminino também passou a ser vítima de humilhação virtual por meio da divulgação de sua intimidade, como forma de prejudicá-la, fato esse conhecido como pornografia da vingança. Além disso, outro ato muito comum e que causa indignação é a importunação sexual, algo vivenciado diariamente pelas mulheres, seja no ônibus, no metrô ou na rua. Diante disso, como forma de punição, também como instrumento para coibir e prevenir tais atentados à dignidade sexual da mulher, foi promulgada a Lei nº 13.718/2018. Destarte, o presente artigo possui como propósito promover a discussão acerca da violência direcionada ao sexo feminino por meio da pornografia da vingança e importunação sexual, suscitando uma análise que visa compreender a evolução legislativa direcionada às mulheres, mas também analisar o rompimento do silêncio das mulheres como forma de combater o machismo e uma cultura sexista que deve ser repensada. Diante disso, deve-se promover a construção de uma sociedade que respeita as diferenças, onde as condutas discriminatórias e ofensivas às mulheres sejam coibidas e que seja fomentado o respeito à condição de mulher, com suas idiossincrasias, diferenças e, com isto, respeite-se a dignidade da pessoa humana, desconstruindo a cultura machista, sexista e misógina que promove a violência de gênero. |
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