MODERNIDADE, RAZÃO PENAL, CONSTITUIÇÃO E ARBÍTRIO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sobral de Souza, Patricia Veronica Nunes Carvalho
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Interfaces Científicas. Direito (Online)
Texto Completo: https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/1073
Resumo: Resumo: Toda sociedade para harmonizar os indivíduos que a compõe tem de ser submetida a sanções. Vários pensadores analisaram as razões e formas de penalidades existentes e passaram a estudar concepções mais pedagógicas da pena. A modernidade trouxe ao modelo estatal a ideia do contrato social (razão e arbítrio) para aquele indivíduo dotado de liberdade. Com a criação do Estado surge uma nova ideologia fundada na Constituição, na separação dos poderes e nos direitos individuais. A Constituição de 1988 assegurou princípios que compreendem o Direito Penal, contempla as ideias de cunho garantista, em que não é razoável abolir o Direito penal, nem abolir as prisões, mas garantir a sua utilização mínima, com base na legalidade e demais garantias acobertadas pela Carta Magna de 1988. Abstract: Every society to harmonize the individuals that compose it must be subjected to sanctions. Various thinkers have analyzed the reasons and forms of punishments and started studying pedagogical conceptions of sentence. Modernity has brought to the state model the idea of the social contract (reason and will) for that individual endowed with freedom. With the creation of the State arises a new ideology based on the Constitution, the separation of powers and individual rights. The 1988 Constitution ensured principles that comprise the Criminal Law contemplates the ideas of nature guarantees, it is not reasonable to abolish the criminal law, not abolish prisons, but ensure its minimal use, based on legality and covered up by other guarantees Constitution of 1988.   PALAVRAS-CHAVES: Modernidade; constitucionalismo; razão penal; arbítrio; garantismo penal. KEYWORDS:  Modernity, constitutionalism; reason criminal; agency; guarantees criminal.   Resumen: Cada sociedad para armonizar los individuos que lo componen deben ser objeto de sanciones. Varios pensadores han analizado las razones y formas de castigos y comenzó a estudiar la pluma concepciones pedagógicas. La modernidad ha traído al modelo de Estado la idea del contrato social (razón y voluntad) para ese individuo dotado de libertad. Con la creación del Estado viene una nueva ideología basada en la Constitución, la separación de poderes y los derechos individuales. La Constitución de 1988 principios asegurado que componen el Código Penal contempla las ideas de la naturaleza garantista, no es razonable que la abolición de la ley penal, ni abolir las prisiones, sino garantizar su uso mínimo, en base a las garantías legales y de otro silenciados por Magna Carta de 1988. PALABRAS CLAVE: Modernidad; constitucionalismo; criminal razón, la agencia; garantismo penal.      
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