Ao arbítrio de Ananke : por uma revisão do conceito de autodeterminação no direito penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fuziger, Rodrigo José
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-30102020-142848/
Resumo: A presente tese investigará a noção de autodeterminação do sujeito como elemento de sustentação da culpabilidade no Direito penal. A hipótese a ser verificada sugere que o livrearbítrio, verdadeiro alicerce do jus puniendi estatal, é um conceito que não parece apto a fornecer qualquer auxílio na tarefa de (des)legitimar o Direito penal, uma vez que sua comprovação e refutação exorbita o âmbito daquilo que é humanamente cognoscível. Nesse sentido, tem-se por hipótese que o livre-arbítrio funciona como uma presunção essencial à cultura humana, de modo que ele não pode ser afastado sem uma total descaracterização do que se entende como o ser humano e sua sociedade. Diferentemente do inverificável livre-arbítrio e tendo em vista um conceito que pode ser instrumentalizado na tarefa de adequação do Direito penal a uma conformação mínima, propõe-se a adoção da noção de autodeterminação, como um conceito dotado de gradações, uma vez que o sujeito pode ter seu âmbito de autodeterminação restringido em razão de condicionantes físicas, biológicas, sociais. Assim, o indivíduo não é absolutamente livre em suas deliberações e atos, eis que eles dependem das circunstâncias que o permeiam, ou seja, ele é um \"ator situado\" em um cenário de condicionantes. Interessa ao recorte da pesquisa a influência das ingerências do Estado sobre o sujeito, sendo certo que, em algumas hipóteses de delitos, é legítima a aplicação da ideia de \"coculpabilidade\", diminuindo a reprovabilidade do indivíduo que cometeu um injusto penal, em virtude de omissões estatais na oferta de bens sociais. Tal medida visa a uma diminuição do cenário de seletividade penal contra as classes subalternas, bem como uma aplicação que melhor se adeque ao princípio da proporcionalidade e a uma perspectiva de Direito penal mínimo
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