ANÁLISE DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE IMPEDE O REGISTRO DO POLIAMOR
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/8399 |
Resumo: | Com as rápidas mudanças ocorridas na sociedade, observam-se conflitos entre os fatos sociais e o regramento legal, que não pode e não deve ser dirimido somente com atualização legislativa, já que quando da nova lei, já haverá outra realidade social, continuando o ciclo vicioso conflituoso entre a realidade e o ordenamento jurídico. Com isso requer-se que haja alternativas que possibilitem aos indivíduos proteção do Estado para viver o fato social. É o caso do poliamor, que não possui legislação específica e foi impedido seu registro pelo Conselho Nacional de Justiça. O objetivo geral desta pesquisa é analisar, à luz do princípio da autonomia da vontade humana, com base em artigos científicos, em sítios da internet, na Constituição Federal, na legislação brasileira, na doutrina pátria e jurisprudência do STF e do STJ, a decisão do Conselho Nacional de Justiça que impede os tabeliães de notas de registrar as uniões poliafetivas por escritura pública. O método utilizado foi o exploratório, de natureza básica com abordagem qualitativa. O procedimento técnico para a coleta de dados foi a revisão bibliográfica, cuja fonte foram os artigos científicos, a doutrina, sítios da internet, a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, no período de 2010 a 2019. Para a análise dos dados utilizou-se o método dialético e hermenêutico. Concluiu-se principalmente que na ausência legislativa há um espaço em que incide o princípio da autonomia privada e princípio da autonomia e independência jurídica do notário, sendo possível a escrituração da relação poliamorosa. |
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