Consumo pessoal de drogas: descriminalização, despenalização ou descarcerização após o advento da Lei n. 11.343/06

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferrari, Karine Angela
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: Colli, Maciel
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Unoesc & Ciência. ACSA (Online)
Texto Completo: https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/1514
Resumo:  O presente artigo visa a analisar as principais alterações e consequências resultantes do advento da Lei n. 11.343/06. Anteriormente à sua entrada em vigor, a Lei n. 6.368/76 previa a aplicação de pena privativa de liberdade ao sujeito que incorresse em qualquer das condutas típicas elencadas em seu artigo 16; entretanto, o artigo 28 da Lei n. 11.343/06 excluiu essa possibilidade passando a cominar penas diversas no preceito secundário da norma penal. Destarte, em razão das alterações mencionadas; surge uma polêmica acerca do assunto: parte da doutrina e jurisprudência entende que, em virtude da impossibilidade de aplicação da pena privativa de liberdade houve a descriminalização da conduta. Também, há entendimentos diversos aduzindo que, embora o tratamento penal dispensado ao usuário seja mais brando, o fato não deixou de ser típico, antijurídico e culpável, implicando somente a despenalização da conduta. Outrossim, há ainda quem sustente a ocorrência da descarcerização do artigo 28, haja vista a ausência de prisão.Palavras-chave: Drogas. Consumo. Descriminalização. Despenalização. Descarcerização.
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