O PERITO JUDICIAL DE ENGENHARIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris Rationis |
Texto Completo: | https://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1590 |
Resumo: | Presenciamos um momento de atualizações legislativas pungentes para atividade dos peritos judiciais advindas com o vigor do Novo Código de Processo Civil, desde março, e da Resolução nº 232 do CNJ, desde julho deste ano. Diante deste quadro, surge a indagação: O que mudou para os peritos judiciais de engenharia com a vigência desses novos dispositivos legais? Percebe-se a necessidade de analisar os instrumentos e encontrar suas novas regras relativas ao trabalho dos peritos judiciais de engenharia dentro direito processual civil, e diante da atuação desse expert no auxílio da Justiça. O presente trabalho tem por objetivo a análise comparativa direta das regras, identificando e comentando as principais mudanças em relação à legislação anterior e buscando compreender as ideias centrais que inspiraram o legislador na elaboração do novo diploma, esclarecendo pontos importantes do Novo Código, além de lançar luzes sobre a Resolução nº 232 do CNJ. Conclui-se que houve esforço do legislador em modernizar e padronizar procedimentos, reduzir critérios subjetivos de nomeação, fixar honorários dos peritos judiciais e dar mais espaço de colaboração às partes, de forma a invocar maior lisura e impessoalidade no procedimento. |
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O PERITO JUDICIAL DE ENGENHARIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILPresenciamos um momento de atualizações legislativas pungentes para atividade dos peritos judiciais advindas com o vigor do Novo Código de Processo Civil, desde março, e da Resolução nº 232 do CNJ, desde julho deste ano. Diante deste quadro, surge a indagação: O que mudou para os peritos judiciais de engenharia com a vigência desses novos dispositivos legais? Percebe-se a necessidade de analisar os instrumentos e encontrar suas novas regras relativas ao trabalho dos peritos judiciais de engenharia dentro direito processual civil, e diante da atuação desse expert no auxílio da Justiça. O presente trabalho tem por objetivo a análise comparativa direta das regras, identificando e comentando as principais mudanças em relação à legislação anterior e buscando compreender as ideias centrais que inspiraram o legislador na elaboração do novo diploma, esclarecendo pontos importantes do Novo Código, além de lançar luzes sobre a Resolução nº 232 do CNJ. Conclui-se que houve esforço do legislador em modernizar e padronizar procedimentos, reduzir critérios subjetivos de nomeação, fixar honorários dos peritos judiciais e dar mais espaço de colaboração às partes, de forma a invocar maior lisura e impessoalidade no procedimento.Editora Universidade Potiguar2017-03-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1590JURIS RATIONIS - ISSN 1980-9131 / eISSN 2237-4469; v. 9 n. 2 (2016): JURIS RATIONIS - ISSN 2237-4469; 69-812237-44691980-9131reponame:Juris Rationisinstname:Universidade Potiguar (UNP)instacron:UNPporhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1590/926Copyright (c) 2017 JURIS RATIONIS - ISSN 2237-4469info:eu-repo/semantics/openAccessElali, Bárbara Nóbregade Oliveira, Andrei Herberth Rodrigues2017-03-14T18:12:10Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1590Revistahttps://repositorio.unp.br/index.php/jurisPUBhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/oaiedunp@unp.br || andre.pinheiro@unp.br1980-91312237-4469opendoar:2017-03-14T18:12:10Juris Rationis - Universidade Potiguar (UNP)false |
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