O PERITO JUDICIAL DE ENGENHARIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Elali, Bárbara Nóbrega
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: de Oliveira, Andrei Herberth Rodrigues
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Juris Rationis
Texto Completo: https://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1590
Resumo: Presenciamos um momento de atualizações legislativas pungentes para atividade dos peritos judiciais advindas com o vigor do Novo Código de Processo Civil, desde março, e da Resolução nº 232 do CNJ, desde julho deste ano. Diante deste quadro, surge a indagação: O que mudou para os peritos judiciais de engenharia com a vigência desses novos dispositivos legais? Percebe-se a necessidade de analisar os instrumentos e encontrar suas novas regras relativas ao trabalho dos peritos judiciais de engenharia dentro direito processual civil, e diante da atuação desse expert no auxílio da Justiça. O presente trabalho tem por objetivo a análise comparativa direta das regras, identificando e comentando as principais mudanças em relação à legislação anterior e buscando compreender as ideias centrais que inspiraram o legislador na elaboração do novo diploma, esclarecendo pontos importantes do Novo Código, além de lançar luzes sobre a Resolução nº 232 do CNJ. Conclui-se que houve esforço do legislador em modernizar e padronizar procedimentos, reduzir critérios subjetivos de nomeação, fixar honorários dos peritos judiciais e dar mais espaço de colaboração às partes, de forma a invocar maior lisura e impessoalidade no procedimento.
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