O ECA e a concretização dos direitos de crianças e adolescentes: há de se ter pressa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moreira, Adriano
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNESP
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11449/144371
Resumo: Defendemos nesta pesquisa que o ECA apresenta diversos pontos de ruptura em relação aos antigos códigos de menores que o antecederam. Estes, em linhas gerais, constituíam-se como um arcabouço legal de caráter punitivo, fundamentado em práticas de vigilância e disciplina, destinadas, sobremaneira, a crianças e adolescentes pobres, concebidos como objetos de medidas judiciais e seres com propensão à imoralidade, à mendicância e ao crime (seja qualificando-os de abandonados, delinquentes, imorais ou em situação irregular). O ECA, ao contrário: afirma a criança e o adolescente como sujeitos peculiares, em processo de formação, que possuem diversos direitos; atribui, primariamente ao Estado, mas também à família e à sociedade, o dever de efetivar, com absoluta prioridade, os direitos consagrados a estes indivíduos; estabelece instrumentos de exigibilidade judicial e administrativa de direitos (ação mandamental e o Conselho Tutelar); e institui mecanismos de participação e de controle social (Conselho de Direitos e Conselho Tutelar), por meio dos quais, é possibilitado à sociedade interferir na elaboração, na execução e na avaliação das políticas públicas. Dentre estes quatro elementos, um nos pareceu o mais importante, ou seja, o grande ponto de ruptura introduzido pelo ECA: o Conselho de Direitos, a quem foi atribuída a responsabilidade de fazer com que as concepções e as ações propostas pela lei sejam colocadas em movimento e se materializem. Entretanto, com bases nos dados coletados (a partir de resoluções/deliberações proferidas pelo CONANDA, pelo CONDECA/SP e pelo CMDCA/Rio Claro), consideramos que este órgão não desempenha plenamente e satisfatoriamente sua função de controlador das políticas públicas na área da infância e da adolescência no país, tampouco tem promovido, efetivamente, uma articulação de esforços entre a União, os Estados e os municípios para a criação, o melhoramento e o reordenamento de serviços em prol de crianças e adolescentes. Ainda assim, avaliamos que, se por um lado, o Conselho de Direitos ainda não concretizou as diversas rupturas promovidas pelo ECA no plano formal, por outro, há indícios de que ele está trilhando um caminho para este fim. Tratou-se de pesquisa documental, de cunho qualitativo, em que recorremos à análise de conteúdo. Palavras-chave: ECA. Menorismo. Infância e Adolescência. Conselho de Direitos. Conselho Tutelar.
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O ECA, ao contrário: afirma a criança e o adolescente como sujeitos peculiares, em processo de formação, que possuem diversos direitos; atribui, primariamente ao Estado, mas também à família e à sociedade, o dever de efetivar, com absoluta prioridade, os direitos consagrados a estes indivíduos; estabelece instrumentos de exigibilidade judicial e administrativa de direitos (ação mandamental e o Conselho Tutelar); e institui mecanismos de participação e de controle social (Conselho de Direitos e Conselho Tutelar), por meio dos quais, é possibilitado à sociedade interferir na elaboração, na execução e na avaliação das políticas públicas. Dentre estes quatro elementos, um nos pareceu o mais importante, ou seja, o grande ponto de ruptura introduzido pelo ECA: o Conselho de Direitos, a quem foi atribuída a responsabilidade de fazer com que as concepções e as ações propostas pela lei sejam colocadas em movimento e se materializem. Entretanto, com bases nos dados coletados (a partir de resoluções/deliberações proferidas pelo CONANDA, pelo CONDECA/SP e pelo CMDCA/Rio Claro), consideramos que este órgão não desempenha plenamente e satisfatoriamente sua função de controlador das políticas públicas na área da infância e da adolescência no país, tampouco tem promovido, efetivamente, uma articulação de esforços entre a União, os Estados e os municípios para a criação, o melhoramento e o reordenamento de serviços em prol de crianças e adolescentes. Ainda assim, avaliamos que, se por um lado, o Conselho de Direitos ainda não concretizou as diversas rupturas promovidas pelo ECA no plano formal, por outro, há indícios de que ele está trilhando um caminho para este fim. Tratou-se de pesquisa documental, de cunho qualitativo, em que recorremos à análise de conteúdo. Palavras-chave: ECA. Menorismo. Infância e Adolescência. Conselho de Direitos. Conselho Tutelar.We stand in this research that the CAS has several points of break with ancient laws of children and adolescents that preceded it. These, in general, is constituted as a legal framework punitive, based on surveillance and discipline practices designed, excessively, the poor children and adolescents, conceived as objects of judicial measures and being prone to immorality, to beggary and crime (is calling them abandoned, delinquent, immoral or undocumented). The CAS, in turn: states the child and adolescent as a unique subject in the training process, which have various rights; attributed primarily to the State, but also to the family and society, the duty to carry out, with absolute priority, the rights granted to these individuals; establishes instruments for judicial and administrative liability rights (writ action and the Guardianship Council); and establishing mechanisms for participation and social control (Rights Council and Guardianship Council), through which it is made possible to society interfere in the development, implementation and evaluation of public policies. Among these four elements, one seemed to us the most important: Rights Council, who was given the responsibility to make the ideas and actions proposed by the law are placed in movement and materialize. However, with bases on the collected data (from resolutions/decisions made by the CONANDA at CONDECA/SP and the CMDCA/ Rio Claro), we believe that this body does not play fully and satisfactorily its controller role of public policy in the area of childhood and adolescents in the country, has neither promoted effectively a joint effort between the Union, states and municipalities for the establishment, improvement and reordering services for the benefit of children and adolescents. Still, we conclude that, on the one hand, the Rights Council has not materialized the various ruptures promoted by CAS in formal terms, on the other, there is evidence that he is treading a path to this end. This was documentary research, qualitative nature, in which we used the content analysis.Universidade Estadual Paulista (Unesp)Salles, Leila Maria Ferreira [UNESP]Universidade Estadual Paulista (Unesp)Moreira, Adriano2016-10-17T19:34:37Z2016-10-17T19:34:37Z2016-09-19info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11449/14437100087423833004137064P278648287476877780000-0002-8117-1551porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UNESPinstname:Universidade Estadual Paulista (UNESP)instacron:UNESP2024-01-11T06:30:20Zoai:repositorio.unesp.br:11449/144371Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.unesp.br/oai/requestopendoar:29462024-08-05T22:42:52.031906Repositório Institucional da UNESP - Universidade Estadual Paulista (UNESP)false
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