Contrato Especial de Trabalho Desportivo: formação, paralisações e extinção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Godoy, Paulo Victor Cincerre de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNESP
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11449/215849
Resumo: O contrato especial de trabalho desportivo reúne características tradicionais das relações comuns de emprego, com especificidades do direito do desporto, resultando em vínculo trabalhista singular. Nesse contrato, institutos e preceitos fundantes do direito do trabalho assumirão formas distintas e contornos peculiares, a fim de se adequar à realidade específica do labor desportivo, e tutelar as figuras nele envolvidas de forma adequada. Tomarão parte nesse contrato: a entidade de prática desportiva, na figura do empregador, e o atleta, na posição de empregado. Tal dicotomia é a base dessa relação e das discussões que lhe afloram, havendo especificidades que permearão tal vínculo do momento que se constitui até sua extinção. Nesse contexto, o trabalho se orienta a abordar tal relação contratual sob uma perspectiva temporal, passando-se pelos momentos cruciais do início de sua vigência, atingindo-se as circunstâncias em que sua exigibilidade será sustada e debruçando-se sobre sua extinção. Acerca do início de sua vigência, se estudará os principais requisitos e fundamentos relacionados à celebração de tal pacto, definindo-se os sujeitos, prazos, forma e outras questões como a pactuação da remuneração e as obrigações impostas às partes. Nas hipóteses de sustação desse contrato de trabalho, deve-se estabelecer as distinções básicas entre interrupção e suspensão do contrato, abordando-se as principais hipóteses de sua configuração, bem como pontuando as situações típicas atinentes à relação desportiva. Por fim, no que tange à extinção desse contrato, a lei especial desportiva enumera as possibilidades de dissolução contratual desse vínculo, tendo sempre a norma trabalhista como fonte subsidiária.
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