Convenções processuais prévias e desequilíbrio contratual superveniente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Laprano, Lucas
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNESP
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11449/237295
Resumo: O Código de Processo Civil de 2015, superando o pretenso dogma da irrelevância da autonomia da vontade no processo civil, positivou no ordenamento jurídico brasileiro uma cláusula geral de negociação processual atípica, consubstanciada no art. 190 do CPC, a qual passou a autorizar a ampla negociação sobre suas situações jurídicas processuais e sobre o procedimento. Dentre as aplicações possíveis das convenções processuais, a possibilidade de sua celebração no âmbito dos extraprocessual, na modalidade de convenções processuais prévias, é de grande interesse para a prática contratual, notadamente por permitir que as partes negociem sobre seus ônus, poderes e deveres relativos a litígios futuros. Assim, campo de investigação de significativa importância surge em relação à comunicação normativa entre o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, da qual resulta a incidência de princípios legais específicos, tais como o do equilíbrio contratual, e das diversas regras de tutela do desequilíbrio superveniente a tais convenções. É, pois, partindo de tais premissas, mediante a utilização do método hipotético-dedutivo, que se pretende demonstrar que a tutela do equilíbrio das convenções processuais é imperativo legal, do qual decorre a necessidade de uma adequada aplicação das teorias da revisão por onerosidade excessiva (art. 6º, V, do CDC) e da resolução por onerosidade excessiva (arts. 478 a 480 do CC) ao objeto das convenções processuais. Ademais, a presente dissertação busca analisar, além da aplicabilidade do princípio do equilíbrio contratual e das teorias relativas ao desequilíbrio contratual superveniente às convenções processuais prévias, a necessidade de uma correta leitura dos institutos, a fim de que estes sejam adequados às suas especificidades.
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