A Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, e o Atendimento ao Princípio da Não Discriminação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNESP |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/11449/251473 |
Resumo: | Os princípios presentes nas legislações brasileiras são tidos como base da interpretação das normas. E um dos princípios que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz em seu ordenamento é o princípio da não discriminação (artigo 6º, IX). A LGPD iniciou sua vigência em todo o território brasileiro no dia 18 de setembro de 2020, e se baseou em uma norma da União Europeia, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, 2016), que também possui como um dos seus princípios o da não discriminação. Com a inserção do referido princípio em leis de tratamento de dados busca-se a diminuição das desigualdades que podem ser geradas em ambientes que exigem o colhimento de dados, já que a não discriminação significa a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. E se analisarmos as decisões que são tomadas com base nos dados por meios automatizados, que chegam a conclusões sem qualquer envolvimento humano, é possível inferir que, certamente, uns são mais prejudicados que outros devido ao tratamento incorreto do dado que não obedeceu ao princípio da não discriminação. São exemplos, o colhimento de dados biométricos, a decisão de conceder um financiamento ou empréstimo a um indivíduo, o resultado de um teste de aptidão de recrutamento que usa algoritmos e critérios pré-programados ou até mesmo o sistema de saúde que se utiliza de dados fornecidos por seus titulares em farmácias, para determinar, por exemplo, o valor do plano privado de saúde. Assim, com este trabalho prioriza a análise crítica do artigo 6º, IX, da LGPD e também dos principais conceitos e leis que ordenam o atendimento ao princípio da não discriminação, bem como, verifica no Tribunal de Justiça de São Paulo quais decisões judiciais tiveram por base em suas fundamentações esta tutela antidiscriminatória. A partir daí pretende-se acompanhar a mobilização desta política regulatória – LGPD – com o objetivo de destacar caminhos e alternativas para a mitigação das discriminações abusivas e ilícitas que ocorrem no colhimento e tratamento de dados pessoais. |
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A Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, e o Atendimento ao Princípio da Não DiscriminaçãoThe General Data Protection Law - Law no. 13709/2018, and compliance with the Principle of Non-DiscriminationDados PessoaisPolítica Pública RegulatóriaPrincípio da Não DiscriminaçãoAnálise Decisões JudiciaisLei Geral de Proteção de Dados PessoaisLGPDPersonal dataRegulatory Public PolicyPrinciple of Non-DiscriminationAnalysis of Judicial DecisionsGeneral Personal Data Protection LawOs princípios presentes nas legislações brasileiras são tidos como base da interpretação das normas. E um dos princípios que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz em seu ordenamento é o princípio da não discriminação (artigo 6º, IX). A LGPD iniciou sua vigência em todo o território brasileiro no dia 18 de setembro de 2020, e se baseou em uma norma da União Europeia, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, 2016), que também possui como um dos seus princípios o da não discriminação. Com a inserção do referido princípio em leis de tratamento de dados busca-se a diminuição das desigualdades que podem ser geradas em ambientes que exigem o colhimento de dados, já que a não discriminação significa a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. E se analisarmos as decisões que são tomadas com base nos dados por meios automatizados, que chegam a conclusões sem qualquer envolvimento humano, é possível inferir que, certamente, uns são mais prejudicados que outros devido ao tratamento incorreto do dado que não obedeceu ao princípio da não discriminação. São exemplos, o colhimento de dados biométricos, a decisão de conceder um financiamento ou empréstimo a um indivíduo, o resultado de um teste de aptidão de recrutamento que usa algoritmos e critérios pré-programados ou até mesmo o sistema de saúde que se utiliza de dados fornecidos por seus titulares em farmácias, para determinar, por exemplo, o valor do plano privado de saúde. Assim, com este trabalho prioriza a análise crítica do artigo 6º, IX, da LGPD e também dos principais conceitos e leis que ordenam o atendimento ao princípio da não discriminação, bem como, verifica no Tribunal de Justiça de São Paulo quais decisões judiciais tiveram por base em suas fundamentações esta tutela antidiscriminatória. A partir daí pretende-se acompanhar a mobilização desta política regulatória – LGPD – com o objetivo de destacar caminhos e alternativas para a mitigação das discriminações abusivas e ilícitas que ocorrem no colhimento e tratamento de dados pessoais.The principles present in Brazilian legislation are taken as the basis for interpreting standards. And one of the principles that the General Data Protection Law (LGPD) brings into its structure is the principle of non-discrimination (article 6, IX). The LGPD came into effect throughout the Brazilian territory on September 18, 2020, and was based on a European Union standard, the General Data Protection Regulation (GDPR, 2016), which also has as one of its principles that of non-discrimination. With the inclusion of the aforementioned principle in data processing laws, we seek to reduce inequalities that can be generated in environments that require data collection, since non-discrimination means the impossibility of carrying out processing for illicit or abusive discriminatory purposes. . And if we analyze the decisions that are made based on data by automated means, which reach conclusions without any human involvement, it is possible to infer that, certainly, some are more harmed than others due to the incorrect treatment of data that did not comply with the principle of non-discrimination. Examples include the collection of biometric data, the decision to grant financing or a loan to an individual, the result of a recruitment aptitude test that uses pre-programmed algorithms and criteria or even the healthcare system that uses data provided by their holders in pharmacies, to determine, for example, the value of the private health plan. Thus, this work prioritizes the critical analysis of article 6, IX, of the LGPD and also of the main concepts and laws that order compliance with the principle of non-discrimination, as well as verifying in the Court of Justice of São Paulo which judicial decisions were This anti-discrimination protection is based on its foundations. From then on, the aim is to monitor the mobilization of this regulatory policy – LGPD – with the aim of highlighting paths and alternatives for mitigating abusive and illicit discrimination that occurs in the collection and processing of personal data.Não recebi financiamentonão possuiUniversidade Estadual Paulista (Unesp)Barbosa, Agnaldo de Sousa [UNESP]Santos, Vanessa Paula dos2023-11-24T19:24:26Z2023-11-24T19:24:26Z2023-09-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSantos, Vanessa Paula dos. A Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, e o Atendimento ao Princípio da Não Discriminação. 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