Avaliação comparativa dos marcos regulatórios estaduais de segurança de barragens de usos múltiplos do Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andreetta, Arthur Bucciarelli
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNESP
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11449/202720
Resumo: O Brasil apresenta 44 entidades potencialmente fiscalizadoras de segurança de barragens, das quais, 33 são fiscalizadoras efetivas com barragens cadastradas, destas 4 são agências federais e 29 regionais, onde 2 são entidades que regulam barragens destinadas apenas à resíduos industriais e 27 são destinadas a regulação de barragens de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, uma para cada Unidade da Federação. O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens contabilizou, à luz do Relatório de Segurança de Barragens 2019, 19.388 empreendimentos, dos quais, 17.452 são fiscalizados pelos 27 órgãos estaduais de recursos hídricos. Ao comparar essa quantidade de barragens com as 173.125 massas d’água de origem artificial levantadas no país, conclui-se que cerca de apenas 10% correspondem as barragens, o que não reflete a real situação. A Lei Federal n° 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), legisla sobre apenas 3.827 dessas barragens estaduais, a partir de 34 diferentes marcos regulatórios obtidos por este trabalho. Comparou-se esses regulamentos com a Resolução n° 236/2017, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que fiscaliza as barragens de usos múltiplos em rios de domínio da União. Essa avaliação comparativa demostrou não haver uniformização entre os marcos regulatórios, sendo que, dos instrumentos da PNSB analisados, os prazos de elaboração da Revisão Periódica de Segurança possuem apenas 19% dos estados conforme a Resolução n° 236, enquanto que para o conteúdo do Plano de Ação de Emergência, 81% dos estados são análogos à ANA. Por tal razão, elaborou-se o produto desta dissertação, o Guia de Orientação para Atendimento aos Marcos Regulatórios Estaduais de Segurança de Barragens. Realizou-se ainda, uma avaliação concisa da experiência internacional, a partir de seis países estudados: África do Sul, Argentina, Austrália, China, Estados Unidos e Portugal, em busca de boas prática a serem replicadas à legislação nacional. Analisou-se também, a Lei Federal n°14.066, de 30 de setembro de 2020, que alterou a Lei de Segurança de Barragens, destacando seus avanços e cuidados para evitar os possíveis retrocessos. Este trabalho está alinhado aos seguintes ODS da ONU: 3, 4, 6, 9, 11 e 17.
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O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens contabilizou, à luz do Relatório de Segurança de Barragens 2019, 19.388 empreendimentos, dos quais, 17.452 são fiscalizados pelos 27 órgãos estaduais de recursos hídricos. Ao comparar essa quantidade de barragens com as 173.125 massas d’água de origem artificial levantadas no país, conclui-se que cerca de apenas 10% correspondem as barragens, o que não reflete a real situação. A Lei Federal n° 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), legisla sobre apenas 3.827 dessas barragens estaduais, a partir de 34 diferentes marcos regulatórios obtidos por este trabalho. Comparou-se esses regulamentos com a Resolução n° 236/2017, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que fiscaliza as barragens de usos múltiplos em rios de domínio da União. Essa avaliação comparativa demostrou não haver uniformização entre os marcos regulatórios, sendo que, dos instrumentos da PNSB analisados, os prazos de elaboração da Revisão Periódica de Segurança possuem apenas 19% dos estados conforme a Resolução n° 236, enquanto que para o conteúdo do Plano de Ação de Emergência, 81% dos estados são análogos à ANA. Por tal razão, elaborou-se o produto desta dissertação, o Guia de Orientação para Atendimento aos Marcos Regulatórios Estaduais de Segurança de Barragens. Realizou-se ainda, uma avaliação concisa da experiência internacional, a partir de seis países estudados: África do Sul, Argentina, Austrália, China, Estados Unidos e Portugal, em busca de boas prática a serem replicadas à legislação nacional. Analisou-se também, a Lei Federal n°14.066, de 30 de setembro de 2020, que alterou a Lei de Segurança de Barragens, destacando seus avanços e cuidados para evitar os possíveis retrocessos. Este trabalho está alinhado aos seguintes ODS da ONU: 3, 4, 6, 9, 11 e 17.The Brazil has 44 entities potentially monitoring dam safety, of whom 33 are effective supervisors that have registered dams, those 4 are federal and 29 regional agencies, where 2 are entities that regulate dams intended only for industrial waste and 27 are intended for regulation of multiple-use dams, except for hydroelectric use, one for each Federation Unit. The National Dam Safety Information System accounted in the light of the 2019 Dam Safety Report, for 19,388 projects, of which 17,452 are inspected by the 27 state water resources agencies. When comparing this amount of dams with the 173,125 masses of artificial water raised in the country, it has been concluded that about 10% correspond to the dams, does not reflect the real situation. Federal Law No. 12.334/2010, which establishes the National Dam Safety Policy (PNSB), legislates on only 3.827 of these state dams, based on 34 different regulatory frameworks obtained by this work. These regulations were compared with Resolution No. 236/2017, of the National Water and Basic Sanitation Agency (ANA), which inspects the dams of multiple uses in rivers in the domain of the Union. This comparative assessment showed that there was no uniformity between the regulatory frameworks, and, of the PNSB instruments analyzed, the deadlines for preparing the Periodic Security Review have only 19% of the states according to Resolution No. 236, while for the content of the Plan Emergency Action, 81% of the states are analogous to ANA. For this reason, the product of this dissertation, the Guidance Guide for Compliance with State Regulatory Frameworks for Dam Safety, was prepared. A concise evaluation of the international experience was elaborate, from six countries studied: South Africa, Argentina, Australia, China, United States and Portugal, searching for good practices to be replicating in national legislation. Also was analyzed Federal Law No. 14.066, of September 30, 2020, which amended the Dam Safety Law, highlighting its advances and care to avoid possible setbacks. This work is in line with the following UN SDGs: 3, 4, 6, 9, 11 and 17.Universidade Estadual Paulista (Unesp)Oliveira, Jefferson Nascimento de [UNESP]Universidade Estadual Paulista (Unesp)Andreetta, Arthur Bucciarelli2021-02-17T13:47:35Z2021-02-17T13:47:35Z2020-12-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11449/20272033004013069P2porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UNESPinstname:Universidade Estadual Paulista (UNESP)instacron:UNESP2024-07-10T19:36:33Zoai:repositorio.unesp.br:11449/202720Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.unesp.br/oai/requestopendoar:29462024-08-05T18:31:18.678744Repositório Institucional da UNESP - Universidade Estadual Paulista (UNESP)false
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