A cidadania exercida pelo direito ao sufrágio no Brasil e Espanha

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vidotti, Maria Cristina
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: eng
Título da fonte: Revista Justiça do Direito (Online)
Texto Completo: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/10473
Resumo: Oriundo de uma das mais bem articuladas regras internacionais acerca dos direitos humanos, o direito de participar da vida política e pública, através do sufrágio, também é um dos mais frequentemente negados aos cidadãos com deficiência. Esse trabalho procura traçar um paralelo acerca do poder estrutural que o direito de votar e ser votado pode oferecer a todos os indivíduos que, de alguma forma, são diariamente impedidos de exercer, tomando por base a Convenção dos Direitos das Pessoas com deficiência das Nações Unidas. O artigo 29 trata do desenho e implementação de um processo eleitoral não discriminatório, ao mesmo tempo em que exige que os Estados forneçam aos eleitores outras medidas facilitadoras relacionadas à deficiência, a fim de permitir seu direito de igualdade. A soberania faz nascer o direito em todo cidadão e os permite participar das tomadas de decisões políticas e fazer parte do elemento primordial na formação do interesse público. Durante a pesquisa, observamos mais atentamente os direitos das minorias, dando ênfase no das pessoas com deficiência, no processo de tomadas de decisões, mormente o político, com o fim de que seus direitos sejam ouvidos e efetivados. Ao longo do estudo realizado, observamos que a garantia do direito ao sufrágio e suas manifestações, exige, anteriormente, eliminar obstáculos arquitetônicos, sociais, econômicos, atitudinais, entre outros. As regras contidas na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são destinadas a formatar parâmetros para proteger e efetivar esse direito do cidadão com deficiência e impulsionam a expressão desta minoria em todo seu potencial político. As práticas emergentes em todo o mundo como na Espanha e Alemanha, sustentam que as pessoas com deficiência podem ser incorporadas com sucesso em todas as fases de um processo eleitoral. O direito ao sufrágio passa a ser, portanto, canal de participação e transformação do individuo subserviente para um cidadão capaz de influenciar decisões que serão tomadas em seu nome.
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A soberania faz nascer o direito em todo cidadão e os permite participar das tomadas de decisões políticas e fazer parte do elemento primordial na formação do interesse público. Durante a pesquisa, observamos mais atentamente os direitos das minorias, dando ênfase no das pessoas com deficiência, no processo de tomadas de decisões, mormente o político, com o fim de que seus direitos sejam ouvidos e efetivados. Ao longo do estudo realizado, observamos que a garantia do direito ao sufrágio e suas manifestações, exige, anteriormente, eliminar obstáculos arquitetônicos, sociais, econômicos, atitudinais, entre outros. As regras contidas na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são destinadas a formatar parâmetros para proteger e efetivar esse direito do cidadão com deficiência e impulsionam a expressão desta minoria em todo seu potencial político. As práticas emergentes em todo o mundo como na Espanha e Alemanha, sustentam que as pessoas com deficiência podem ser incorporadas com sucesso em todas as fases de um processo eleitoral. O direito ao sufrágio passa a ser, portanto, canal de participação e transformação do individuo subserviente para um cidadão capaz de influenciar decisões que serão tomadas em seu nome.Oriundo de uma das mais bem articuladas regras internacionais acerca dos direitos humanos, o direito de participar da vida política e pública, através do sufrágio, também é um dos mais frequentemente negados aos cidadãos com deficiência. Esse trabalho procura traçar um paralelo acerca do poder estrutural que o direito de votar e ser votado podem oferecer a todos os indivíduos que, de alguma forma, são diariamente impedidos de exercer, tomando por base a Convenção dos Direitos das Pessoas com deficiência das Nações Unidas. O artigo 29 trata do desenho e implementação de um processo eleitoral não discriminatório, ao mesmo tempo em que exige que os Estados forneçam aos eleitores outras medidas facilitadoras relacionadas à deficiência, a fim de permitir seu direito de igualdade. A soberania faz nascer o direito em todo cidadão e os permite participar das tomadas de decisões políticas e fazer parte do elemento primordial na formação do interesse público. Durante a pesquisa, observamos mais atentamente os direitos das minorias, dando ênfase no das pessoas com deficiência, no processo de tomadas de decisões, mormente o político, com o fim de que seus direitos sejam ouvidos e efetivados. Ao longo do estudo realizado, observamos que a garantia do direito ao sufrágio e suas manifestações, exige, anteriormente, eliminar obstáculos arquitetônicos, sociais, econômicos, atitudinais, entre outros. As regras contidas na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, são destinadas a formatar parâmetros para proteger e efetivar esse direito do cidadão com deficiência e impulsionam a expressão desta minoria em todo seu potencial político. As práticas emergentes em todo o mundo como na Espanha e Alemanha, sustentam que as pessoas com deficiência podem ser incorporadas com sucesso em todas as fases de um processo eleitoral. O direito ao sufrágio passa a ser, portanto, canal de participação e transformação do individuo subserviente para um cidadão capaz de influenciar decisões que serão tomadas em seu nome.One of the most well-articulated rules of international human rights law, the right to participate in politics and public life through the suffrage, is also one of the more frequently denied for individuals with disabilities. This work intents to draw a parallel, based on the United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities, about the structural power that the right to vote and to be voted can offer to all individuals who, somehow, are daily prevented from exercising them. The article 29 of this Convention, addresses the design and implementation of an electoral process that is non-discriminatory, while also requiring states to provide voters with disability-related other facilitative measures to enable their equal rights. Sovereignty makes the rights rise in each and every citizen and allows them to participate in political decision-making and to be part of the primary element in shaping the public interest. During the research, we look more closely at the rights of minorities, emphasizing the ones connected with persons with disabilities in the decision-making process, especially the political ones, so that their rights can be heard and enforced. Throughout the study, we observed that the guarantee of the right to suffrage and its manifestations requires, previously, the elimination of architectural, social, economic and attitudinal obstacles, among others. The rules contained in the Brazilian Inclusion Law and the UN Convention on the Rights of Persons with Disabilities are intended to shape parameters to protect and enforce this right of citizens with disabilities and drive the expression of this minority in all its political potential. Emerging practices around the globe, as in Spain and Germany, corroborating that persons with disabilities can be successfully incorporated in all phases of an electoral process. The suffrage rights become, therefore, a channel for participation and transformation of the subservient individual to a citizen capable of influencing decisions that will be taken on his behalf.Universidade de Passo Fundo2019-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/1047310.5335/rjd.v33i3.10473Revista Justiça do Direito; v. 33 n. 3 (2019): Justiça do Direito; 57-88Law of Justice Journal; Vol 33 No 3 (2019): Justiça do Direito; 57-882238-32121413-7038reponame:Revista Justiça do Direito (Online)instname:Universidade de Passo Fundo (UPF)instacron:UPFenginfo:eu-repo/grantAgreement/EC/FP7/211243http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/10473/114115161info:eu-repo/semantics/openAccessCopyright (c) 2019 Revista Justiça do Direitohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0Vidotti, Maria Cristina2020-02-20T23:48:13Zoai:seer.upf.br:article/10473Revistahttp://seer.upf.br/index.php/rjdPUBhttp://seer.upf.br/index.php/rjd/oairevistajusticadodireito@gmail.com2238-32121413-7038opendoar:2020-02-20T23:48:13Revista Justiça do Direito (Online) - Universidade de Passo Fundo (UPF)false
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