A proteção do direito ao meio ambiente no caso Nuestra Tierra vs. Argentina: o ativismo da Corte Interamericana de Direitos Humanos
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Justiça do Direito (Online) |
Texto Completo: | http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/12080 |
Resumo: | O objetivo do presente trabalho é discutir se a inclusão do direito ao meio ambiente como um direito judicializável constitui manifestação de um ativismo descontrolado da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e se isso coloca em risco sua legitimidade. Não há como negar os aspectos positivos da ampliação dos direitos judiciáveis em qualquer sistema jurídico, mas a questão é se esses aspectos positivos podem ser sobrepor às normas que estruturam e estabelecem as regras de competência dos órgãos desse sistema. Ignorar as normas procedimentais, não seria uma forma de fragilizar a legitimidade do próprio sistema. Este artigo inicia explicitando as competências da Corte IDH, conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, incluindo uma análise da OC-23/17, por meio da qual a Corte IDH declarou o meio ambiente sadio como um direito judicializável. Na sequência, os principais pontos da sentença do caso Nuestra Tierra vs. Argentina são sinteticamente expostos e analisados criticamente. Finalmente, o ativismo da Corte IDH é discutido buscando demonstrar a necessidade de uma autocontenção como forma de evitar a fragilização da sua legitimidade. |
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A proteção do direito ao meio ambiente no caso Nuestra Tierra vs. Argentina: o ativismo da Corte Interamericana de Direitos HumanosThe protection of the right to the environment in the Nuestra Tierra vs. Argentina: The activism of the Inter-American Court of Human RightsO objetivo do presente trabalho é discutir se a inclusão do direito ao meio ambiente como um direito judicializável constitui manifestação de um ativismo descontrolado da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e se isso coloca em risco sua legitimidade. Não há como negar os aspectos positivos da ampliação dos direitos judiciáveis em qualquer sistema jurídico, mas a questão é se esses aspectos positivos podem ser sobrepor às normas que estruturam e estabelecem as regras de competência dos órgãos desse sistema. Ignorar as normas procedimentais, não seria uma forma de fragilizar a legitimidade do próprio sistema. Este artigo inicia explicitando as competências da Corte IDH, conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, incluindo uma análise da OC-23/17, por meio da qual a Corte IDH declarou o meio ambiente sadio como um direito judicializável. Na sequência, os principais pontos da sentença do caso Nuestra Tierra vs. Argentina são sinteticamente expostos e analisados criticamente. Finalmente, o ativismo da Corte IDH é discutido buscando demonstrar a necessidade de uma autocontenção como forma de evitar a fragilização da sua legitimidade.The purpose of this paper is to discuss whether the inclusion of the right to the environment as a judicial right constitutes a manifestation of uncontrolled activism by the Inter-American Court of Human Rights (CorteIDH) and whether this jeopardizes its legitimacy. There is no denying the positive aspects of expanding judicial rights in any legal system, but the question is if these positive aspects can be overridden by the rules that structure and establish the rules of jurisdiction of the bodies of that system. Ignoring procedural rules would not be a way to undermine the legitimacy of the system itself. This article begins by explaining the competences of the Inter-American Court, as provided for in the American Convention on Human Rights, including an analysis of OC-23/17, whereby the Inter-American Court declared the healthy environment to be a judicializable right. Following, the main points of the sentence in the Nuestra Tierra vs. Argentina are synthetically exposed and critically analyzed. Finally, the HDI Court's activism is discussed in an attempt to demonstrate the need for self-restraint as a way to avoid weakening its legitimacy.Universidade de Passo Fundo2020-12-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/1208010.5335/rjd.v34i3.12080Revista Justiça do Direito; v. 34 n. 3 (2020): Justiça do Direito; 35-57Law of Justice Journal; Vol 34 No 3 (2020): Justiça do Direito; 35-572238-32121413-7038reponame:Revista Justiça do Direito (Online)instname:Universidade de Passo Fundo (UPF)instacron:UPFporhttp://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/12080/114115561Copyright (c) 2020 Revista Justiça do Direitohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessD’Ávila Lopes, Ana Maria2020-12-30T18:48:18Zoai:seer.upf.br:article/12080Revistahttp://seer.upf.br/index.php/rjdPUBhttp://seer.upf.br/index.php/rjd/oairevistajusticadodireito@gmail.com2238-32121413-7038opendoar:2020-12-30T18:48:18Revista Justiça do Direito (Online) - Universidade de Passo Fundo (UPF)false |
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