A imposição do regime da separação legal de bens aos maiores de 70 (setenta) anos: uma análise sobre a inconstitucionalidade da norma

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Érica Elisa Bombana da
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1396
Resumo: A constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002 é a temática que norteia o presente ensaio. Aborda-se a pessoa do idoso, sua evolução histórica e atuação na sociedade, bem como os direitos que lhes são assegurados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso. Também são tratados conceitos sobre casamento e os regimes de bens existentes na legislação brasileira, em específico o regime da separação legal ou obrigatória de bens imposta aos maiores de 70 (setenta) anos. Na segunda parte da divisão do tema têm-se definições sobre norma, princípios e regras, para melhor compreensão do todo que é tratado. A Constituição Federal entende que todos são iguais perante a lei, sendo defeso qualquer tipo de discriminação, seja em razão da raça, religião, cor ou idade. Além disto, o homem deve ser tratado com dignidade, pois sem esse tratamento justo, não há Estado Democrático de Direito. Em relação à liberdade, a Constituição Federal também assegura a livre iniciativa das partes, sendo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da sua vontade. Por fim aborda-se a inconstitucionalidade da norma, apresentando algumas posições atuais, sejam elas no plano legislativo, doutrinário ou jurisprudencial. Conclui-se que o dispositivo legal do Código Civil é inconstitucional, pois o mesmo não acompanha a evolução do Direito, atuando em desconformidade com os princípios constitucionais, e, consequentemente violando os direitos dos idosos, tratando-os discriminatoriamente.
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