A (im)possibilidade de adoção pelas famílias acolhedoras

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Adam, Pâmela Vianna
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1787
Resumo: O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a modalidade de acolhimento familiar como uma prática em casos de situação de vulnerabilidade, sendo uma medida excepcional e provisória que não pode exceder o limite de 18 meses. A presente pesquisa trata da (im)possibilidade de adoção pelas famílias acolhedoras cadastradas no serviço de acolhimento familiar e objetiva analisar casos em que a criança ou o adolescente permanece em acolhimento por tempo superior ao permitido em lei e acaba firmando vínculos de afeto com a família acolhedora. Discute - se a viabilidade da adoção quando há interesse demonstrado pela família acolhedora em adotar e quando essa medida se apresenta como sendo a mais benéfica ao acolhido. O interesse surgiu ao conhecer a finalidade do projeto e verificar que há um número ínfimo de famílias cadastradas, cuja explicação é o receio que têm de permanecer por um longo período de tempo com o acolhido, construir laços de afeto e não poder adotá-lo, mesmo nos casos em que ele não poderá retornar à família de origem e quando há possibilidades remotas de adoção. Demonstra-se o posicionamento dominante na jurisprudência, vez que há uma disputa de bens jurídicos tutelados: o melhor interesse do menor e a finalidade do projeto e a observância, sem exceção, da fila da adoção. De acordo com a análise dos dados fornecidos pelo Cadastro Nacional de Adoção, há um número significativamente maior de adotantes do que adotandos, demonstrando que as crianças e adolescentes disponíveis atualmente para adoção não preenchem os requisitos exigidos pelos habilitados. Conclui-se que a justificativa da impossibilidade da adoção pelas famílias acolhedoras com base na fila da adoção não prospera, diante da estreita seleção feita pelos habilitados ao preencherem o cadastro, definindo as características do infante que almejam adotar. Quanto à finalidade do serviço, não visa à adoção, mas o acolhimento temporário, porém, na prática, os acolhidos permanecem por longos anos inseridos na família acolhedora, formando íntimos elos de afetividade e dela sentindo-se parte integrante. Nesse viés, somente uma análise de cada caso poderá verificar qual é a melhor medida a ser aplicada, visando a proteger o melhor interesse de cada criança e adolescente, não sendo mais possível admitir posicionamentos fechados e legalistas, quando se trata da observância da doutrina da proteção integral e a garantia dos direitos constitucionais consagrados pela Constituição Federal.
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A presente pesquisa trata da (im)possibilidade de adoção pelas famílias acolhedoras cadastradas no serviço de acolhimento familiar e objetiva analisar casos em que a criança ou o adolescente permanece em acolhimento por tempo superior ao permitido em lei e acaba firmando vínculos de afeto com a família acolhedora. Discute - se a viabilidade da adoção quando há interesse demonstrado pela família acolhedora em adotar e quando essa medida se apresenta como sendo a mais benéfica ao acolhido. O interesse surgiu ao conhecer a finalidade do projeto e verificar que há um número ínfimo de famílias cadastradas, cuja explicação é o receio que têm de permanecer por um longo período de tempo com o acolhido, construir laços de afeto e não poder adotá-lo, mesmo nos casos em que ele não poderá retornar à família de origem e quando há possibilidades remotas de adoção. Demonstra-se o posicionamento dominante na jurisprudência, vez que há uma disputa de bens jurídicos tutelados: o melhor interesse do menor e a finalidade do projeto e a observância, sem exceção, da fila da adoção. De acordo com a análise dos dados fornecidos pelo Cadastro Nacional de Adoção, há um número significativamente maior de adotantes do que adotandos, demonstrando que as crianças e adolescentes disponíveis atualmente para adoção não preenchem os requisitos exigidos pelos habilitados. Conclui-se que a justificativa da impossibilidade da adoção pelas famílias acolhedoras com base na fila da adoção não prospera, diante da estreita seleção feita pelos habilitados ao preencherem o cadastro, definindo as características do infante que almejam adotar. Quanto à finalidade do serviço, não visa à adoção, mas o acolhimento temporário, porém, na prática, os acolhidos permanecem por longos anos inseridos na família acolhedora, formando íntimos elos de afetividade e dela sentindo-se parte integrante. Nesse viés, somente uma análise de cada caso poderá verificar qual é a melhor medida a ser aplicada, visando a proteger o melhor interesse de cada criança e adolescente, não sendo mais possível admitir posicionamentos fechados e legalistas, quando se trata da observância da doutrina da proteção integral e a garantia dos direitos constitucionais consagrados pela Constituição Federal.porUniversidade de Passo FundoUPFBrasilFaculdade de Direito - FDAdoçãoAfetividadeFamília colhedoraImpossibilidadeProteção integralA (im)possibilidade de adoção pelas famílias acolhedorasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisGradin, Roberto CarlosAdam, Pâmela Viannainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UPFinstname:Universidade de Passo Fundo (UPF)instacron:UPFLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81855http://localhost:8080/bitstream/riupf/1787/2/license.txtf4e65a66a9c78bf84e99c734afe49b4cMD52ORIGINALPF2019Pamela Vianna Adam.pdfPF2019Pamela Vianna Adam.pdfMonografia Pâmela Vianna Adam de Cesaroapplication/pdf664490http://localhost:8080/bitstream/riupf/1787/1/PF2019Pamela%20Vianna%20Adam.pdfc7227d3775a2e2d322faf9d35d91e1aeMD51riupf/17872020-01-28 12:50:17.395oai:localhost: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Repositório InstitucionalPRIhttp://repositorio.upf.br/oai/requestopendoar:16102020-01-28T14:50:17Repositório Institucional da UPF - Universidade de Passo Fundo (UPF)false
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