A (im) possibilidade do filho concebido por meio das técnicas de reprodução humana medicamente assistida heteróloga investigar a sua identidade biológica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UPF |
Texto Completo: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/96 |
Resumo: | A presente monografia jurídica tem por objetivo analisar a possibilidade que o filho gerado por meio das técnicas de reprodução humana assistida (RHA) heteróloga tem de investigar a sua origem biológica ao atingir a maioridade. Este direito possui como fundamentos principais os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade. O direito à identidade biológica é inerente ao ser humano pelo fato dele decorrer de sua dignidade como pessoa humana. Ele é um direito personalíssimo, e como tal não pode ser alvo de nenhum tipo de restrição ou supressão. Mesmo que assente ao doador do material genético utilizado na fecundação, o direito a permanecer no anonimato, tal direito não pode se sobrepor ao direito do filho de conhecer sua origem consanguínea. Mesmo não havendo na legislação brasileira normas específicas que reconheçam à filiação oriunda da reprodução humana assistida (RHA) heteróloga, o direito de conhecer sua origem biológica, este direito é garantido constitucionalmente hoje, constituindo-se num direito fundamental. Como a Constituição Federal Brasileira estabelece a igualdade entre os filhos biológicos e os adotivos, garantindo a ambos os mesmos direitos e vedando qualquer tipo de discriminação referente à filiação, entende-se que se ao filho adotivo é dado o direito de conhecer sua origem consanguínea ao atingir a maioridade, se for esta sua vontade, então, por analogia, deve-se reconhecer igual direito aos filhos gerados por meio da reprodução assistida heteróloga. O método de abordagem utilizado para a realização deste trabalho foi o dedutivo e o método de procedimento foi o histórico. |
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