A filiação partidária como condição de elegibilidade à luz do viés supralegal do pacto de São José da Costa Rica e o Instituto da Candidatura Avulsa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bianchi, Larissa
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1867
Resumo: O presente estudo visa analisar a filiação partidária como condição de elegibilidade a partir do viés supralegal do Pacto de São José da Costa Rica e o instituto da candidatura avulsa. Para tanto, objetiva-se verificar a (in)dispensabilidade da intermediação partidária no exercício da capacidade eleitoral e a possibilidade de implementação de candidaturas avulsas no país. O tema revela-se oportuno diante da crise de representatividade e da insatisfação popular com as instâncias políticas do país, que geram um enfraquecimento dos partidos políticos e abrem oportunidades para discussão de candidaturas que não possuam a filiação partidária como condição de elegibilidade. Utilizam-se os métodos monográfico e dialético para compreender as correntes sobre o assunto e para estudar casos particulares, em especial o do advogado Rodrigo Mezzomo que ensejou a repercussão geral do tema no Supremo Tribunal Federal. Disso, constata-se que o status supralegal do Pacto de São José da Costa Rica, não é suficiente para sustentar as candidaturas sem o requisito da filiação partidária, previsto no artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal. Contudo, a mesma pode ser objeto de Emenda à Constituição, para realizar uma reforma no sistema eleitoral brasileiro. Assim, percebe-se que o monopólio das candidaturas partidárias deve ser rompido, para que as candidaturas avulsas sejam recepcionadas no ordenamento jurídico brasileiro e promovam a verdadeira democracia representativa.
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Para tanto, objetiva-se verificar a (in)dispensabilidade da intermediação partidária no exercício da capacidade eleitoral e a possibilidade de implementação de candidaturas avulsas no país. O tema revela-se oportuno diante da crise de representatividade e da insatisfação popular com as instâncias políticas do país, que geram um enfraquecimento dos partidos políticos e abrem oportunidades para discussão de candidaturas que não possuam a filiação partidária como condição de elegibilidade. Utilizam-se os métodos monográfico e dialético para compreender as correntes sobre o assunto e para estudar casos particulares, em especial o do advogado Rodrigo Mezzomo que ensejou a repercussão geral do tema no Supremo Tribunal Federal. Disso, constata-se que o status supralegal do Pacto de São José da Costa Rica, não é suficiente para sustentar as candidaturas sem o requisito da filiação partidária, previsto no artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal. 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