A Lei 13.465/2017 e a (in)constitucionalidade do instituto da legitimação fundiária

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cunha, Thierry Reusch
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1850
Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar o instituto da legitimação fundiária introduzido pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Ocorre que, diante da possível violação de algumas prerrogativas constitucionais, como o direito à propriedade, a função social da propriedade, a vedação de aquisição de imóveis públicos por usucapião, entre outros, alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 5771, 5787 e 5883, surge a indagação acerca da constitucionalidade do instituto da legitimação fundiária criado pela Lei nº 13.465/2017. Para tanto, após a contextualização do panorama fundiário urbano brasileiro e de breve exposição de alguns institutos destinados a atenuar o problema, explora-se no presente trabalho, as principais novidades da Lei nº 13.465/2017, em especial no que concerne aos novos institutos, sendo que, por fim, examina-se o conteúdo das referidas ADIs, de modo que a análise perpassa pelos principais problemas de constitucionalidade da lei e encerra demostrando que o instituto da legitimação fundiária afronta inúmeros preceitos fundamentais da Carta Magna, ou seja, é inconstitucional.
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