O modelo atual de inquirição de testemunhas no processo penal e a nulidade decorrente de sua violação: uma análise acerca da relativização operada pelos tribunais brasileiros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sozo , Larissa
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/996
Resumo: O presente estudo analisa a forma como deve ocorrer a inquirição testemunhal em audiência, frente às disposições estabelecidas pelo artigo 212 do código de processo penal, a partir da sua alteração, que ocorreu com a reforma de 2008. A partir disso, objetiva-se verificar se os argumentos utilizados pelos tribunais brasileiros, para decidir sobre nulidade, nos casos de violação ao método de colheita da prova testemunhal são apropriados ou se tratam de uma falácia que está relativizando as nulidades. A temática desvela-se pertinente, uma vez que, apesar de passados alguns anos desde a inovação legislativa, a questão ainda é uma insurgência recursal bastante verificada na prática, sendo que não há consenso entre a doutrina e a jurisprudência sobre tal assunto. A fim de averiguar se as decisões sobre o tema se coadunam com os princípios e garantias constitucionais, utilizou-se o método de procedimento monográfico e o método de abordagem dialético. Assim, da pesquisa jurisprudencial, depreende-se que tem prevalecido o entendimento de que a nulidade decorrente da inobservância à forma estabelecida para produção da prova testemunhal em juízo é relativa, de modo que para o seu reconhecimento é necessário que a parte que arguiu a nulidade demonstre o efetivo prejuízo suportado, o que praticamente nunca é possível de se fazer da forma como exigido. Logo, constata-se que o artigo 212 do código de processo penal, atualmente, é uma norma vazia, cujo desrespeito não gera nenhum efeito e que tal relativização é inapropriada, pois fere diversas garantias constitucionais como a imparcialidade, o princípio do devido processo legal e o sistema acusatório.
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