Planos privados de assistência à saúde: o dever de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde previsto no artigo 32 da Lei n. 9.656/1998

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Formagini, Felipe
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/803
Resumo: O presente trabalho estuda a obrigatoriedade do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, previsto no artigo 32 da Lei n. 9.656/1998, pelos planos privados de assistência à saúde. Objetiva-se analisar o direito universal à saúde instituído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde, os planos privados de assistência à saúde e, ainda, verificar o processo de ressarcimento das operadoras, observando a grande divergência sobre o tema, em razão da importância dos valores postos em conflito. A problemática envolve a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, previsto no artigo 32 da Lei n. 9.656/1998, pelos planos privados de assistência à saúde, investigando se esse ato viola o direito universal à saúde instituído na Constituição Federal ou se revela como um meio de evitar o enriquecimento ilícito das operadoras. Para tanto, utilizam-se os métodos monográfico, hermenêutico e dialético, frente a uma realidade em constante transformação. Como marco teórico se elenca a garantia do direito fundamental à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Assim, sob um viés constitucional, constata-se que quando o Estado presta atendimento às pessoas no Sistema Único de Saúde, está cumprindo seu papel de proporcionar atendimento à saúde para todos. Logo, não é cabível exigir das operadoras de planos privados de assistência à saúde o ressarcimento pelos atendimentos de seus beneficiários, pelo fato das operadoras serem terceiras não participantes dessa relação e, em especial, pelo cidadão estar exercendo seu direito à saúde, cuja obrigação de prestar é do Estado e não das operadoras, visto tratar-se de um direito fundamental.
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Assim, sob um viés constitucional, constata-se que quando o Estado presta atendimento às pessoas no Sistema Único de Saúde, está cumprindo seu papel de proporcionar atendimento à saúde para todos. Logo, não é cabível exigir das operadoras de planos privados de assistência à saúde o ressarcimento pelos atendimentos de seus beneficiários, pelo fato das operadoras serem terceiras não participantes dessa relação e, em especial, pelo cidadão estar exercendo seu direito à saúde, cuja obrigação de prestar é do Estado e não das operadoras, visto tratar-se de um direito fundamental.porPlanos de saúdeSistema Único de Saúde (Brasil)Direito à saúdeDefesa do consumidorConvêniosPlanos privados de assistência à saúde: o dever de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde previsto no artigo 32 da Lei n. 9.656/1998info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisTonial, Nadya Regina GusellaFormagini, Felipeinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UPFinstname:Universidade de Passo Fundo (UPF)instacron:UPFORIGINALCAS2014FelipeFormagini.pdfCAS2014FelipeFormagini.pdfMonografia Felipe Formaginiapplication/pdf478646http://localhost:8080/bitstream/riupf/803/1/CAS2014FelipeFormagini.pdf4d01dacd6e980491f28e41f1e53c6b7aMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://localhost:8080/bitstream/riupf/803/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52riupf/8032017-05-26 09:54:50.649oai:localhost: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Repositório InstitucionalPRIhttp://repositorio.upf.br/oai/requestopendoar:16102017-05-26T12:54:50Repositório Institucional da UPF - Universidade de Passo Fundo (UPF)false
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