A responsabilidade civil do Estado pelos atos omissivos que ensejam violação à dignidade da pessoa humana

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bianchi, Jaqueline
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/97
Resumo: O presente estudo constitui-se numa análise da natureza da responsabilidade civil do Estado perante omissões que causem dano e violem a dignidade da pessoa humana, no contexto do Estado Democrático de Direito. A Lei Maior estabeleceu a responsabilização dos entes públicos no seu artigo 37, § 6º, prevendo a obrigação de reparar os danos cometidos a terceiros, com fundamento na teoria objetiva, mais precisamente, do risco administrativo. Tal entendimento encontra guarida, de forma unânime, em relação aos atos comissivos do Estado. Todavia, existe grande divergência, na doutrina e jurisprudência, quanto aos atos omissos da Administração Pública que geram danos, momento que, alguns sustentam a aplicação da teoria subjetiva, perquirindo a culpa, e outros defendem a teoria objetiva, desconsiderando o elemento culpa. Assim, num viés dialético tomam-se, como marco teórico, as teorias da responsabilidade civil objetiva e subjetiva, que representam o sustentáculo para a reparação de danos no sistema jurídico brasileiro. Desse modo, sob uma perspectiva constitucional, à luz do valor maior da dignidade da pessoa humana, constata-se que existindo nexo de causalidade entre a omissão do ente estatal e o dano sofrido pelo administrado, surge o dever de ressarcir do Estado. Adota-se, então, a teoria da responsabilidade objetiva, por representar a tese jurídica que melhor protege a dignidade da pessoa que sofreu dano em face de atos omissivos do Estado.
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