A proteção jurídica do embrião excedente no ordenamento jurídico brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UPF |
Texto Completo: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/84 |
Resumo: | O presente estudo constitui-se na análise da proteção jurídica ao embrião in vitro fertilizado em laboratório, com base no valor maior da dignidade da pessoa humana, numa dimensão de eticidade trazida pelo Estado Democrático de Direito. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 5º da Lei da Biossegurança, com isso, permitindo a utilização dos embriões excedentes nas pesquisas com células-tronco. Contudo, tal situação ainda provoca intensos debates no meio social e jurídico, momento em que se discute se o embrião excedente é considerado pessoa humana ou não. Neste contexto, parte da doutrina condena a utilização ou descarte destes embriões, entendendo que já existe vida, e a pessoa humana não pode ser usada para experimentos. Em contrapartida, outros defendem que a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro é a natalista, logo não existe vida, ainda. Assim, observa-se a proteção ao embrião excedente tendo como marco teórico o princípio da dignidade da pessoa humana e o próprio direito à vida, vistos sob um viés dialético e hermenêutico, que permite pensar as contradições e interpretar a realidade das pesquisas genéticas que se transmuda incessantemente. Esse enfoque possibilita compreender que a utilização dos embriões excedentes para pesquisa, nos termos da Lei de Biossegurança, não viola o direito à vida ou sua dignidade, e pelo princípio da solidariedade social, ainda promove a cura de outras vidas. |
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