Os efeitos criminais do acordo de leniência anticorrupção: uma análise dos reflexos do concurso entre as instâncias de responsabilização nos direitos e garantias individuais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Amanda Scalisse
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie
Texto Completo: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24122
Resumo: O objetivo central da presente dissertação é a análise da repercussão dos acordos de leniência anticorrupção no processo penal. Referido instituto foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, a qual inaugurou a possibilidade de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública nacional e estrangeira, limitando, assim, em tese, seus efeitos a tais searas. Ocorre que, devido a possibilidade de os ilícitos trazidos pela Lei Anticorrupção amoldarem-se a tipos penais, tais como os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, sua aplicação está repercutindo também na esfera criminal de responsabilização. Especialmente no que toca aos acordos de leniência, ante a ausência de previsão legal de seus efeitos criminais, surgem diversos questionamentos sobre sua celebração, relacionados aos direitos e garantias dos indivíduos que o aderem. Tal constatação é diametralmente oposta à racionalidade econômica inerente ao instituto da leniência e aos fundamentos necessários para sua eficácia, tendo em vista que o mesmo, ao não possuir clareza e certeza, perde a atratividade necessária para que os potenciais beneficiários colaborem com o Poder Público. Os programas de leniência não são novidade nos ordenamentos jurídicos nacional e internacional, tendo tido ampla aplicação na esfera de defesa da concorrência. No âmbito do direito concorrencial, tanto nos Estados Unidos, país de origem dos acordos de leniência, como no Brasil, a prática demonstrou que os programas de leniência só passaram a ser efetivos e gerar resultados para o Estado a partir de reformas legislativas e práticas que lhes garantiram maior transparência e segurança em relação aos procedimentos e benefícios ofertados às pessoas físicas e jurídicas, bem como, especificamente na experiência brasileira, na ampliação do alcance de seus efeitos na esfera penal e na determinação de participação do Ministério Público nas negociações. Justamente por seu sucesso na seara antitruste, o acordo de leniência foi implementado no sistema de combate à corrupção brasileiro. Assim, ainda que seja necessário que o legislador não replique o modelo de programa de leniência antitruste sem adaptá-lo às especificidades dos ilícitos de corrupção, é essencial que se atente para as experiências no direito antitruste, e nos fundamentos obtidos a partir delas, para estruturação de um modelo efetivo. Desse modo, uma vez verificada a omissão da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) de previsão específica acerca de seus efeitos criminais, deve-se, para garantir a eficiência do programa de leniência por ela instituído, perseguir tais fundamentos na prática, sempre tomando por base o ordenamento jurídico pátrio e, principalmente, os direitos e garantias individuais.
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Especialmente no que toca aos acordos de leniência, ante a ausência de previsão legal de seus efeitos criminais, surgem diversos questionamentos sobre sua celebração, relacionados aos direitos e garantias dos indivíduos que o aderem. Tal constatação é diametralmente oposta à racionalidade econômica inerente ao instituto da leniência e aos fundamentos necessários para sua eficácia, tendo em vista que o mesmo, ao não possuir clareza e certeza, perde a atratividade necessária para que os potenciais beneficiários colaborem com o Poder Público. Os programas de leniência não são novidade nos ordenamentos jurídicos nacional e internacional, tendo tido ampla aplicação na esfera de defesa da concorrência. No âmbito do direito concorrencial, tanto nos Estados Unidos, país de origem dos acordos de leniência, como no Brasil, a prática demonstrou que os programas de leniência só passaram a ser efetivos e gerar resultados para o Estado a partir de reformas legislativas e práticas que lhes garantiram maior transparência e segurança em relação aos procedimentos e benefícios ofertados às pessoas físicas e jurídicas, bem como, especificamente na experiência brasileira, na ampliação do alcance de seus efeitos na esfera penal e na determinação de participação do Ministério Público nas negociações. Justamente por seu sucesso na seara antitruste, o acordo de leniência foi implementado no sistema de combate à corrupção brasileiro. Assim, ainda que seja necessário que o legislador não replique o modelo de programa de leniência antitruste sem adaptá-lo às especificidades dos ilícitos de corrupção, é essencial que se atente para as experiências no direito antitruste, e nos fundamentos obtidos a partir delas, para estruturação de um modelo efetivo. Desse modo, uma vez verificada a omissão da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) de previsão específica acerca de seus efeitos criminais, deve-se, para garantir a eficiência do programa de leniência por ela instituído, perseguir tais fundamentos na prática, sempre tomando por base o ordenamento jurídico pátrio e, principalmente, os direitos e garantias individuais.The main objective of this dissertation is to analyze the repercussion of anti-corruption leniency agreements in criminal proceedings. This institute was introduced into our legal system by Law 12.846/2013, the so-called Anti-Corruption Act, which inaugurated the possibility of administrative and civil liability of companies for the practice of acts harmful to national and foreign Public Administration, limiting, in thesis, its effects on such areas. Due to the possibility that the illicit acts brought by the Anti-Corruption Act be shaped into criminal types, such as crimes of bribery and money laundering, their application is also having an impact on the criminal sphere of responsibility. Especially with regard to leniency agreements, due to the lack of legal prediction of their criminal effects, several questions arise about their formalization, related to the rights of individuals who adhere to it. This finding is diametrically opposed to the economic rationality inherent in the leniency institute and the foundations necessary for its effectiveness, given that it, lacking clarity and certainty, loses the attractiveness necessary for potential beneficiaries to collaborate with the Public Authorities. Leniency programs are not new to national and international legal systems and have been widely applied under antitrust laws. Concerning antitrust area, in the United States of America (USA), country of origin of leniency agreements, as in Brazil, the practice has shown that leniency programs have only become effective and generate results for the State with legislative reforms and practices that have ensured greater transparency and security related to the procedures and benefits offered to individuals and companies, as well as, specifically in the Brazilian experience, in expanding the scope of their effects in the criminal area and determining the participation of the Public Prosecutor in the negotiations. Precisely for its success in the antitrust field, the leniency agreement was implemented in the Brazilian anti-corruption microsystem. Thus, while it is necessary for the legislator not to replicate the antitrust leniency program model without adapting it to the specifics of the illicit corruption, it is essential to pay attention to the experience in the other areas, and the grounds obtained from them, to structuring an effective model. Therefore, once is verified the omission of the Anti-Corruption Act (Law nº 12.846/2013) of specific prediction about its criminal effects, it is necessary, to the effectiveness of the anti-corruption leniency program, to pursue such fundamentals in practice, always based on the legal system, especially the individual rights.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superiorapplication/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.documentSILVA, Amanda Scalisse. Os efeitos criminais do acordo de leniência anticorrupção: uma análise dos reflexos do concurso entre as instâncias de responsabilização nos direitos e garantias individuais. 2020. 127 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2020.http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24122leniency Programcriminal effectslaw 12.846/2013anti-corruption actporUniversidade Presbiteriana Mackenziehttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessacordo de leniênciaefeitos criminaislei 12.846/2013lei anticorrupçãoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOOs efeitos criminais do acordo de leniência anticorrupção: uma análise dos reflexos do concurso entre as instâncias de responsabilização nos direitos e garantias individuaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEBechara, Fábio Ramazzinihttp://lattes.cnpq.br/0602263616755302Martinelli, João Paulo Orsini http://lattes.cnpq.br/0279190483460977BrasilFaculdade de Direito (FDIR)UPMDireito Político e EconômicoORIGINALDivulgação não autorizada pelo autor.docxDivulgação não autorizada pelo autor.docxapplication/octet-stream11682https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/ebab25ee-b1c2-41d6-b3ba-e766eeea3f09/download2a6703a2a6988ed8585ae4814024d487MD5-110899/241222022-03-14 09:58:47.745http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Acesso Abertooai:dspace.mackenzie.br:10899/24122https://dspace.mackenzie.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede.mackenzie.br/jspui/PRIhttps://adelpha-api.mackenzie.br/server/oai/repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.bropendoar:102772022-03-14T09:58:47Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)false
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