Regulação estatal e assistência privada à saúde: liberdade de iniciativa e responsabilidade social na saúde suplementar
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie |
Texto Completo: | http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23724 |
Resumo: | O Estado brasileiro caracteriza-se pela incorporação de inúmeros direitos sociais, assim como valores e objetivos a serem implementados. A busca da transformação da realidade social pela implementação da justiça social e construção de uma sociedade livre e solidária tem como atores não só o Estado, mas também os particulares. Ainda que seja reconhecida a liberdade de iniciativa econômica como princípio, não está autorizado um agir desvinculado dos objetivos constitucionais e desconectado dos valores legitimadores das atividades econômicas. Esse reconhecimento da responsabilidade social privada, a partir da imprescindibilidade do agir individual como ator, e não mero expectador, da transformação social, justifica a atuação do Estado por meio de instrumentos de regulação para conformar as atividades econômicas aos objetivos constitucionais, estando, pois, na implementação da transformação social buscada pelas diretrizes constitucionais, a legitimidade para imposição de comportamentos a serem realizados pelos particulares. Mas é na saúde suplementar que se evidencia a imprescindibilidade da atuação do Estado, a partir da constatação de que o mercado não possui instrumentos suficientes para evitar a prática de condutas abusivas em detrimento dos consumidores. Ao mesmo tempo, o reconhecimento constitucional da relevância pública da assistência privada à saúde indica a exigência de regulação mais contundente, ante a sensibilidade dos direitos envolvidos. Assim, a relevância pública da assistência privada à saúde, a evidência da insuficiência do mercado como mecanismo de controle do setor e a necessidade de assunção pelos agentes privados de papel ativo na transformação social legitimam a atuação do Estado. Esse reconhecimento permite a conclusão de que a liberdade de iniciativa não configura óbice para a fiscalização e regulação estatal das atividades privadas. Busca-se, portanto, por meio desse trabalho, a conformação da liberdade de iniciativa das operadoras de planos de saúde à sua responsabilidade social como justificativa para o estreito controle estatal dos contratos de planos de saúde. |
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Esse reconhecimento da responsabilidade social privada, a partir da imprescindibilidade do agir individual como ator, e não mero expectador, da transformação social, justifica a atuação do Estado por meio de instrumentos de regulação para conformar as atividades econômicas aos objetivos constitucionais, estando, pois, na implementação da transformação social buscada pelas diretrizes constitucionais, a legitimidade para imposição de comportamentos a serem realizados pelos particulares. Mas é na saúde suplementar que se evidencia a imprescindibilidade da atuação do Estado, a partir da constatação de que o mercado não possui instrumentos suficientes para evitar a prática de condutas abusivas em detrimento dos consumidores. Ao mesmo tempo, o reconhecimento constitucional da relevância pública da assistência privada à saúde indica a exigência de regulação mais contundente, ante a sensibilidade dos direitos envolvidos. Assim, a relevância pública da assistência privada à saúde, a evidência da insuficiência do mercado como mecanismo de controle do setor e a necessidade de assunção pelos agentes privados de papel ativo na transformação social legitimam a atuação do Estado. Esse reconhecimento permite a conclusão de que a liberdade de iniciativa não configura óbice para a fiscalização e regulação estatal das atividades privadas. Busca-se, portanto, por meio desse trabalho, a conformação da liberdade de iniciativa das operadoras de planos de saúde à sua responsabilidade social como justificativa para o estreito controle estatal dos contratos de planos de saúde.The Brazilian State is featured by the incorporation of several social rights as well as values and goals to be implemented. The quest for a social reality transformation through the implementation of social justice and through the construction of a free and sympathizing society has not only the State as an actor, but also the individuals. Although the freedom of economic initiative is recognized as a principle, an act detached from constitutional goals and disconnected from legitimate values of economic activities is not authorized. This private social responsibility recognition from individual acting indispensability as an actor, and not as a simple spectator of social transformation justifies the State performance through regulation tools in order to have economic activities comply with constitutional goals being, therefore, in the implementation of social transformation sought by constitutional guidelines, the legitimacy to impose the behaviors to be accomplished by individuals. Nevertheless, it is in health insurance where the indispensability of the State action is shown, from the observation that the market has not enough tools to avoid the practice of misuses in detriment of consumers. At the same time constitutional recognition of public relevance for private health insurance indicates the requirement for a sharpest regulation, in view of the rights involved. Therefore, the public relevance for private health insurance, the evidence of market insufficiency as a control tool for the sector and the need of private agents to take over an active role in social transformation legitimate the State action. This recognition allows the conclusion that initiative freedom does not set impediment to State control and regulation of private activities. This paper, therefore, aims to investigate the initiative freedom of health insurance companies to its social responsibilities as an explanation for the narrow state control of health insurance agreements.Fundo Mackenzie de Pesquisahttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23724porUniversidade Presbiteriana Mackenzieregulaçãoliberdadeiniciativaassistência privadasaúderesponsabilidade socialregulationfreedom of economicssocial responsibilityprivate insurancehealthCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITORegulação estatal e assistência privada à saúde: liberdade de iniciativa e responsabilidade social na saúde suplementarinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEFrancisco, José Carloshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795Lunardelli, José MarcosLUNARDELLI, J. 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