A reprodução humana assistida heteróloga : o direito ao aninimato do doador

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Seleghini, Maria Victória Vianna
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie
Texto Completo: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39569
Resumo: O foco desta monografia é explorar a interseção do Direito Civil no contexto do Direito Médico, da Bioética e do Biodireito. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, hipotéticodedutiva. Foi consultado livros, artigos, monografia, teses e jurisprudência. Foi realizada uma análise crítica dos fundamentos estabelecidos pela Legislação Brasileira em relação à identidade do doador de material genético em casos de inseminação artificial e fertilização in vitro. O principal intuito é oferecer uma visão abrangente dos métodos de reprodução humana assistida com foco especial na reprodução heteróloga, esta que envolve o uso de gametas de doadores anônimos. Foi explorado os avanços científicos na área jurídica, especificamente no que diz respeito ao reconhecimento da origem genética, conhecida como ancestralidade, em oposição ao anonimato do doador, situação que gera incerteza jurídica, especialmente quando se trata da doação de material genético, que é o cerne da discussão. No que se refere à problemática, aqueles concebidos por meio da reprodução humana assistida heteróloga que buscam conhecer suas origens genéticas com base no princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à sua ascendência genética, só terão acesso à informação em situações de extrema urgência, quando os profissionais médicos considerarem a revelação de dados necessária, sem, no entanto, revelar a identidade do doador. Isso também ocorre em casos de quebra de sigilo, este que é respaldado pelo princípio constitucional da inviolabilidade, o qual estipula que a violação desse sigilo implicará em devida indenização. A possibilidade de quebra do anonimato do doador acarretaria muitos prejuízos para o mesmo e, além de potencialmente diminuir o número de voluntários "altruístas", o que por sua vez, dificultaria a própria realização do método. O sigilo só pode ser quebrado judicialmente. Sendo assim, devido à ausência de regulamentação legal abrangente sobre o assunto, é necessário abordar a questão com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, no Direito Civil e Constitucional, nas opiniões da doutrina, bem como nos costumes, ética e bom senso, a fim de encontrar soluções para os problemas discutidos.
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spelling Seleghini, Maria Victória ViannaNunes, Ricardo Ferreira2024-10-08T18:48:12Z2024-10-08T18:48:12Z2023O foco desta monografia é explorar a interseção do Direito Civil no contexto do Direito Médico, da Bioética e do Biodireito. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, hipotéticodedutiva. Foi consultado livros, artigos, monografia, teses e jurisprudência. Foi realizada uma análise crítica dos fundamentos estabelecidos pela Legislação Brasileira em relação à identidade do doador de material genético em casos de inseminação artificial e fertilização in vitro. O principal intuito é oferecer uma visão abrangente dos métodos de reprodução humana assistida com foco especial na reprodução heteróloga, esta que envolve o uso de gametas de doadores anônimos. Foi explorado os avanços científicos na área jurídica, especificamente no que diz respeito ao reconhecimento da origem genética, conhecida como ancestralidade, em oposição ao anonimato do doador, situação que gera incerteza jurídica, especialmente quando se trata da doação de material genético, que é o cerne da discussão. No que se refere à problemática, aqueles concebidos por meio da reprodução humana assistida heteróloga que buscam conhecer suas origens genéticas com base no princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à sua ascendência genética, só terão acesso à informação em situações de extrema urgência, quando os profissionais médicos considerarem a revelação de dados necessária, sem, no entanto, revelar a identidade do doador. Isso também ocorre em casos de quebra de sigilo, este que é respaldado pelo princípio constitucional da inviolabilidade, o qual estipula que a violação desse sigilo implicará em devida indenização. A possibilidade de quebra do anonimato do doador acarretaria muitos prejuízos para o mesmo e, além de potencialmente diminuir o número de voluntários "altruístas", o que por sua vez, dificultaria a própria realização do método. O sigilo só pode ser quebrado judicialmente. Sendo assim, devido à ausência de regulamentação legal abrangente sobre o assunto, é necessário abordar a questão com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, no Direito Civil e Constitucional, nas opiniões da doutrina, bem como nos costumes, ética e bom senso, a fim de encontrar soluções para os problemas discutidos.The focus of this monograph was to explore the intersection of Civil Law in the context of Medical Law, Bioethics and Biolaw. This is qualitative, hypothetical-deductive research. Books, articles, monographs, theses and case law were consulted. A critical analysis was carried out of the foundations established by Brazilian Legislation in relation to the identity of the donor of genetic material in cases of artificial insemination and in vitro fertilization. The main thing is to offer a comprehensive overview of assisted human reproduction methods, with a special focus on heterologous reproduction, which involves assisted human reproduction using gametes from anonymous donors. Scientific advances in the legal area were explored, specifically with regard to the recognition of genetic origin, known as ancestry, as opposed to the anonymity of the donor of genetic material, a situation that generates legal uncertainty, especially when it comes to the donation of genetic material, which is the heart of the discussion. Regarding the problem, those conceived through heterologous assisted human reproduction who seek to know their genetic origins based on the principle of human dignity and the right to their genetic ancestry will only have access to information in situations of extreme urgency, when medical professionals consider the disclosure of data necessary, without, however, revealing the identity of the donor. This also occurs in cases of breach of secrecy, which is supported by the constitutional principle of inviolability, which stipulates that breach of secrecy will result in due compensation. The possibility of breaking the donor's anonymity would cause a lot of harm to the donor and, in addition to potentially reducing the number of "altruistic" volunteers, which in turn, would make it difficult to carry out the method itself. Confidentiality can only be broken legally. Therefore, due to the absence of comprehensive legal regulation on the subject, it is necessary to address the issue based on the standards established by the Federal Council of Medicine, Civil and Constitutional Law, opinions of doctrine, as well as customs, ethics and common sense, in order to find solutions to the problems discussed.https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39569Universidade Presbiteriana Mackenzieanonimato do doadorreprodução humana assistidaConselho Federal de Medicinadoação de material genéticoorigem genéticadonor anonymityassisted reproductionFederal Council of Medicinedonation of genetic materialgenetic originA reprodução humana assistida heteróloga : o direito ao aninimato do doadorinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEinfo:eu-repo/semantics/openAccessCentro de Ciências e Tecnologia (CCT)LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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