A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção frente à efetivação dos Direitos Fundamentais
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Direito & dialogicidade |
Texto Completo: | http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1018 |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo erguer algumas considerações a respeito da omissão legislativa, a qual, imediata ou mediatamente, tolhe os Direitos Fundamentais por sua falta de previsão legal. Será nesse passo, então, cabível discorrer, superficialmente, a Teoria dos Direitos Fundamentais, de modo a evidenciar a necessidade de efetivação da Dignidade da Pessoa Humana e, por vias oblíquas, legitimar o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, será salutar apresentar alguns instrumentos voltados a suprir a desídia legislativa, dissecando, destarte, em grossas linhas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, demonstrando as razões pelas quais surgiu, os seus legitimados, bem como os efeitos advindos da sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal. Mostrar-se-ão, também, as peculiaridades do Mandado de Injunção, remédio constitucional, analisando os pressupostos de aplicabilidade, assim como os efeitos da decisão proferida em seu âmago. |
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção frente à efetivação dos Direitos FundamentaisDireitoOmissão legislativa; inconstitucionalidade; Dignidade HumanaDireito ConstitucionalEste trabalho tem por objetivo erguer algumas considerações a respeito da omissão legislativa, a qual, imediata ou mediatamente, tolhe os Direitos Fundamentais por sua falta de previsão legal. Será nesse passo, então, cabível discorrer, superficialmente, a Teoria dos Direitos Fundamentais, de modo a evidenciar a necessidade de efetivação da Dignidade da Pessoa Humana e, por vias oblíquas, legitimar o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, será salutar apresentar alguns instrumentos voltados a suprir a desídia legislativa, dissecando, destarte, em grossas linhas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, demonstrando as razões pelas quais surgiu, os seus legitimados, bem como os efeitos advindos da sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal. Mostrar-se-ão, também, as peculiaridades do Mandado de Injunção, remédio constitucional, analisando os pressupostos de aplicabilidade, assim como os efeitos da decisão proferida em seu âmago.Revista Direito & Dialogicidade2021-06-30info:eu-repo/semantics/articleRevisão de Literaturainfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1018Revista Direito & Dialogicidade; v. 7, n. 2 (2021); 6 - 20reponame:Direito & dialogicidadeinstname:Universidade Regional do Cariri (URCA)instacron:URCAporhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1018/2355NacionalHistóricaO Autor-Colaborador da Revista Direito & Dialogicidade, seja em qualquer categoria ou modalidade de submissão, se compromete em ceder os direitos autorais relativos a sua contribuição para o periódico, bem como sua publicidade no Portal de Periódicos da URCA que oferece acesso livre, a todos os navegantes da internet.Todos os artigos submetidos a este periódicos estão sobre uma licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.info:eu-repo/semantics/openAccessGomes, Robson; Universidade Regional do Cariri2021-06-30T14:07:19Zoai:ojs.periodicos.urca.br:article/1018Revistahttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/indexPUBhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/oairevista.direito@urca.br||oderlania.leite@urca.br||cristovaoteixeira.adv@gmail.com|| patricio.melo@bol.com.br2178-826X2178-826Xopendoar:2021-06-30T14:07:19Direito & dialogicidade - Universidade Regional do Cariri (URCA)false |
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