NULIDADE DAS NORMAS INCONSTITUCIONAIS: modulação dos efeitos das decisões e implicação repristinatória

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freitas, Ramiro Ferreira; Universidade Regional do Cariri (URCA)
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Direito & dialogicidade
Texto Completo: http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/881
Resumo: Urge notar os reflexos da evolução do Controle de Constitucionalidade no que se refere à teoria da modulação dos efeitos das decisões declaratórias ou constitutivas de uma afirmação (in)constitucional. Um dos objetivos do trabalho agora apresentado é, mormente, reconhecer as nuanças de dois sistemas jurisdicionais– o da Áustria e o dos EUA (Estados Unidos) quanto à maneira de enfrentar as leis posteriormente declaradas ‘inconstitucionais’. Todavia, quis fazer esta síntese incursão adicional apenas com o fito de introduzir o tema, preparando terreno para novas e mais completas (originais) apreciações. Para o primeiro regime – o austríaco –, anuláveis serão os termos em sentido se seus efeitos não operarem desde o início. Já o segundo, fruto do espírito liberal reinante nas 13 Colônias Revoltosas e, por isso mesmo, resguardado na certeza de ‘asas’ estatais que, se não fossem ‘cortadas’ pelo regramento alargariam o Poder Público Administrativo, pretende rejeitar toda e qualquer validez à palavra (Word) empenhada inadvertidamente contrária ao Texto Maior.
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