A necessidade de fundamentação dos veredictos do tribunal do júri e o direito internacional dos direitos humanos : a atuação dos sistemas regionais de proteção no aperfeiçoamento do processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Baldissera, Aline
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/196529
Resumo: A inserção de leigos na administração da justiça criminal tem sido uma prática adotada por diversos países que consideram democrática a ideia de que os cidadãos sejam julgados por seus pares. A referida participação ocorre ora por meio de conselhos de sentença homogêneos, nos Tribunais do Júri, ora por conselhos heterogêneos, nos tribunais de escabinos. No primeiro caso, o veredicto é proferido apenas por leigos, presididos por um juiz profissional; no segundo caso, leigos e profissionais decidem de forma conjunta sobre responsabilidade do réu e pena aplicável. Em regra, os veredictos dos tribunais do júri são fundados na íntima convicção, não havendo exposição dos motivos de decidir. Por sua vez, em geral, as decisões dos tribunais mistos são motivadas. Porém, ambos contemplam organizações diversas em cada país, havendo exceções à regra descrita. O Brasil optou por atribuir o julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri, com veredictos baseados na íntima convicção. A ausência de fundamentação contraria o próprio Estado Democrático de Direito, por impossibilitar o controle da adequação dos veredictos à lei. Além disso, há uma incompatibilidade com o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que impõe a fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Como resultado prático, permite-se uma maior fuga à racionalidade e ao direito vigente, com a tendência à preponderância do Direito Penal do Autor sobre o Direito Penal do Fato. A incompatibilidade ocorre, ainda, com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Instrumentos ratificados pelo Brasil contêm disposições que exigem a fundamentação das decisões judiciais, sendo esse os casos do Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. Ademais, há precedente na Corte Europeia de Direitos Humanos condenando a Bélgica por adotar procedimento que impossibilitava o conhecimento das razões de decidir no Tribunal do Júri. O caso culminou com a modificação do ordenamento jurídico belga para exigir a fundamentação dos veredictos do júri. Com base nesses elementos, entende-se que o Brasil pode vir a ser compelido a modificar sua sistemática do Tribunal do Júri, de forma a compatibilizá-lo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
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O Brasil optou por atribuir o julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri, com veredictos baseados na íntima convicção. A ausência de fundamentação contraria o próprio Estado Democrático de Direito, por impossibilitar o controle da adequação dos veredictos à lei. Além disso, há uma incompatibilidade com o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que impõe a fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Como resultado prático, permite-se uma maior fuga à racionalidade e ao direito vigente, com a tendência à preponderância do Direito Penal do Autor sobre o Direito Penal do Fato. A incompatibilidade ocorre, ainda, com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Instrumentos ratificados pelo Brasil contêm disposições que exigem a fundamentação das decisões judiciais, sendo esse os casos do Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. Ademais, há precedente na Corte Europeia de Direitos Humanos condenando a Bélgica por adotar procedimento que impossibilitava o conhecimento das razões de decidir no Tribunal do Júri. O caso culminou com a modificação do ordenamento jurídico belga para exigir a fundamentação dos veredictos do júri. Com base nesses elementos, entende-se que o Brasil pode vir a ser compelido a modificar sua sistemática do Tribunal do Júri, de forma a compatibilizá-lo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.The insertion of lay jurors in the administration of criminal justice has been a practice adopted by several countries that consider democratic for citizens to be judged by their pears. Such participation occurs either through homogeneous collegiate bodies, the Juries, or through heterogeneous collegiate bodies, the mixed councils. In the first case, the verdict is declared only by lay jurors presided by a professional judge; in the second case, lay jurors and professional judges decide jointly on the responsibility of the defendant and on the applicable penalty. Generally, verdicts by juries are founded upon personal conviction, without a exposing the reasoning for the decision. Mixed Councils decisions, on their turn, are generally reasoned decisions. However, both can be organized differently in each country, with exceptions to the described rule. Brazil chose to confer to the jury the trial of murder cases, with verdicts based upon personal conviction. The absence of reasoning contradicts the very Democratic Rule of Law, for making it impossible to control the adequacy of the verdicts to the law. Besides that, there is an incompatibility with article 93, IX of the Federal Constitution, which imposes the reasoning of judicial decisions under the penalty of nullity. As a practical result, it permits an escape from rationality and the current law, with a tendency more towards the Criminal Law of the Actor than to the Criminal Law of the Fact. The incompatibility also occurs with International Human Rights Law. Instruments ratified by Brazil contain clauses that require the reasoning of judicial decisions, this being the cases of the American Convention on Human Rights and the International Covenant on Civil and Political Rights. Furthermore, there is a precedent of the European Court of Human Rights condemning Belgium for adopting a procedure that made it impossible to know the reasons for the Jury’s decision. The case brought about a modification of the Belgian legal order to require reasoning for the jury’s verdicts. Based upon these elements, it is understood that Brazil may be compelled to alter its jury system, in such a way as to make it compatible with International Human Rights Law.application/pdfporTribunal do juriDireito internacionalDireitos humanosProcesso penalReasoning of decisionsPopular participationCriminal procedureRationalityJuryA necessidade de fundamentação dos veredictos do tribunal do júri e o direito internacional dos direitos humanos : a atuação dos sistemas regionais de proteção no aperfeiçoamento do processo penalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2012mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000873322.pdf.txt000873322.pdf.txtExtracted Texttext/plain396269http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/196529/2/000873322.pdf.txtcd3f0e2be7261c669b805c6bed307b6fMD52ORIGINAL000873322.pdfTexto completoapplication/pdf1228831http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/196529/1/000873322.pdfb99b8a09359ba1fe944edc6db231370dMD5110183/1965292019-07-05 02:33:47.073598oai:www.lume.ufrgs.br:10183/196529Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532019-07-05T05:33:47Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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